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norma nº 2873/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2873 / 1998
Date 1998-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder área municipal à obra do Berço da Sagrada Família.
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g——— — nm
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
—e—
LEI Nº 2.873, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a conce
der área municipal à Obra do Berço
da Sagrada Família.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mo
coca.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Ses
são realizada no dia 18 de fevereiro de 1998, apro-
vou Projeto de Lei nº 009/98 e eu sanciono e promul-
go a seguinte LEI:
Art. 192 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a conceder por cessão de direito real de uso, a área municipal lo-
calizada no Loteamento denominado Jardim Santa Maria, com 4.655,60
m2, abaixo descrita, para a Obra do Berço da Sagrada Família, inscri-
ta no CGC sob nº 67.156.513/0001-67.
Área Institucional 02 - de forma irregular de fren-
te para a Rua Riad Jahuar. Inicia-se no marco O (zero) numa distância
de 45,00 m (quarenta e cinco metros), até encontrar o marco 01 (um) ;
do marco 01 (um) ao marco 02 (dois) ao marco 03 (três), numa distãân-
cia de 44,00 m (quarenta e quatro metros), onde confronta com a Rua
José de Alencar, do marco 03 (três) ao marco 04 (quatro), numa distân
cia de 14,50 m (quatorze metros e cinquenta centímetros), onde con-
fronta com a Rua José de Alencar, do marco 04 (quatro) ao marco 05
(cinco), numa distância de 18,00 m (dezoito metros), onde confronta
com a Rua José de Alencar, do marco 05 (cinco) ao marco 06 (seis), nu
ma distância de 60,50 m (sessenta metros e cinquenta centimetros), on
de confronta com o Córrego do Curtume; do marco 06 (seis) ao marco
O (zero), numa distância de 82,00 m (oitenta e dois metros), onde con
fronta com a Área Institucional 02, perfazendo uma área total de
4.655,60 m2 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros e ses-
senta decimetros quadrados), conforme desenho nº 05/98.
Art. 20 - A cessão tem a finalidade específica de se
rem edificados no local, prédios e respectivas dependências para As-
sistência Moral, Educacional e Social dos moradores da região abrangi
da por aquela Entidade, além do atendimento as pessoas carentes, se
prestando ainda o local a formação catequética de crianças e jovens ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls. 02
—
LEI Nº 2.873, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
bem como a construção de jardim e estacionamento.
Art. 3º - A cessionária deverá iniciar as constru-
ções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo-as em
até três anos da data da publicação da presente Lei.
Art. 4º - O prazo da cessão é decinquenta anos, reno
váveis por igual período, se for de interesse do Município.
Art. 5º - No caso de descumprimento dos prazos esta-
belecidos pela presente Lei, a ãârea cedida e as construções nela exis
tentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a nenhuma
indenização, a que titulo for.
Art. 6º - A área cedida não poderá ser transferida a
outra entidade, sem prévia anuência do Poder Legislativo Municipal |,
não sendo permitido ainda a utilização da mesma para outra finalidade
que não seja assistencial.
Art. 7º - O descumprimento de qualquer das disposi-
ções desta Lei pela cessionária importa na imediata retrocessão da
área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, independen-
te de qualquer procedimento judicial ou extra judicial, cabendo exclu
sivamente à Prefeitura Municipal a utilização das benfeitorias edifi-
cadas sobre a mesma.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
DR. WALTER! DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DR. FRANCISCO JOSÊ TALIBERTI
Chefe da Assessoria Juridica

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