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norma nº 2877/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2877 / 1998
Date 1998-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contrair financiamento junto ao Banco do Estado de São Paulo S A no âmbito do Programa FEHIDRO e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— a —
LEI Nº 2.877, DE 02 DE ABRIL DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a con-
trair financiamento junto ao Banco do Esta-
do de São Paulo S/A no âmbito do Programa
FEHIDRO e dá outras providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 23 de março de 1998, apro
vou Projeto de Lei nº 025/98, e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado a contrair junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A -
BANESPA, financiamento no âmbito do Programa FEHIDRO - Fundo Estadual
de Recursos Hídricos, até o montante de R$ 422.000,00 (quatrocentos e
vinte e dois mil reais), acrescidos de juros, taxas e demais encargos
financeiros, nas condições operacionais da referida Instituição Oficial
de Crédito.
Art. 2º - Os recursos destinar-se-ão ao financia-
mento do projeto de tratamento de lixo urbano, que deverá beneficiaros
habitantes da cidade de Mococa com a construção de um aterro sanitário,
na quantia de R$ 295.400,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quatro-
centos reais), a fundo perdido e em contrapartida a Prefeitura Munici-
pal arcará com a quantia de R$ 126.600,00 (cento e vinte e seis mil e
seiscentos reais).
Art. 35º - Os recursos complementares ao projeto
serão aportados diretamente pelo Município.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do presente e
de futuros exercícios, suplementados se necessário.
Art. 5º - Para o cumprimento das obrigações previs
tas no art.1º fica,ainda o Executivo autorizado a vincular o produto das parce
las do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestaduai e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS) e/ou de outro que porventura venha substitui-
-lo cabíveis ao Município, assim como a totalidade ou parte dos depósi
tos bancários suficientes para responder pelo débito corrigido e de-
mais encargos, e, também autorizar ao Banco do Estado de São Paulo S/A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
—— nao — —
fis.02
LEI Nº 2.877, DE 02 DE ABRIL DE 1998.
a reter, receber e/ou compensar, diretamente ou nos órgãos estabeleci-
mentos competentes, aqueles recursos, até o limite das obrigações ven-
cidas, conferindo para tanto, poderes especiais, irrevogáveis e irre-
tratáveis, no contrato que for assinado ou em instrumento separado.
Parágrafo único - A execução do disposto no ca-
put deste artigo poderá efetivar-se em quaisquer datas até o montante
necessário ao pagamento de prestações e encargos vencidos e não pagos.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar contratos, termos, aditivos e outros instrumentos públicos ou
particulares destinados à contratação de financiamento e/ou outorga
dos poderes de que trata esta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE ABRIL DE 1998.
WALTER DE uz) XAVIER
Prefeito Municipal
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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