| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2878 / 1998 |
| Date | 1998-04-07 |
| Ementa | Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de convênios, de Aditamentos com o Estado de são Paulo, através dá secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando apoio à realização da EXPOAM _ Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Mococa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA foi ESTADO DE SÃO PAULO ofjhere DO PREFEITO ta RA Bj Ip É pn o É DR. WALTER DE, SOUZA XAVIER, Preféito Muni | Mococa, it tt to FAÇO SABER, gue a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizida no dia 06 de abril de 1928, apro vou Projeto [de Lei nº 036/98, ei u sanciôno e pro mulgo a seglinte LEI: , Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivê Munici- pal autorizado a celebrar Termos dê Convênios, de aditâmentos Com o Es- tado de São Paulo, através da secadtaria de Estado dosh Negócios de Es- portes e Turismo, objetivando apoibi à realização da EXPOAM -Exposição Agropecuária, Comercial e Industriil de Mococa. % LEI Nº 2. «8a DE 07 DE ABRIL DE 71998. icipal de Dire a E cre o Art. 2º - Pai cumprimento do disposto no artigo É k 1º, fica o Poder Executivo reto: Ri p H I - A redêber repasses financéiros e/bu ces- são de uso de bens patrimoniais; js À t | II - Abriderédito suplementar; especial ao OTr- çamento nos valores liberados pelgá ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Ii i E Ii ; E A Art. 3º - osiencargos que a Prefeitura vier a as sumir em razão da execução do acosdo, correrão por conta de veibas pró prias constantes no orçamento vigéi te, suplementadas sê necessário. É! ii: é ' Art. 4º - Esta Lei entra em vigas na data de su. t publicação, revogadas as disposiçdes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO i | E ! a, U7 DE ABRIL DE; 1998. | pod E] E | | a vel SOUZA XAVIER orgs : Bt Prefeil jlMunicipal Ao h DR. MARCELE froRrEs FREITAS 2 Chefe da Adiêbsoria Juridica