| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2879 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | Fica concedida, por cessão de uso e com encargos, à Mazagas Comercial LTDA, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.298,59 m², localizada no Distrito Industrial II. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — E LEI Nº 2.879, DE 15 DE ABRIL DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no 06 de abril de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 118/97, e eu sancio- no e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedida, por cessão de uso e com encargos, à MAZAGAS Comercial Ltda, área de terreno, sem benfei- torias, com 2.298,59 m?, localizada no Distrito Industrial II e que assim se descreve: Um terreno, localizado no Distrito Industrial II, denominado de Remanescente 01-B (um), de forma irregular, com as seguintes descrições e confrontações: Inicia no ponto O (zero), con forme projeto no alinhamento da Rodovia Manuel Barbosa, na divisa com o terreno de A.C. Souza Carpintaria; daí segue em ângulo de deflexão de 449 13! 16,5" pelo referido alinhamento numa distância de 58, 78m. (cinquenta e oito metros e setenta e oito centímetros), até encon-. trar o ponto 01 (um); daí deflete à esquerda com ângulo de 77,13 : m (setenta e sete metros e treze centímetros), confrontando com as ter- ras de Nicola Rome S/A - Maquinas e Eguipamentos, até encontrar [o) ponto 02 (dois); daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em li- nha reta numa distância de 41,00 m (quarenta e um metros), confron- tando com o lote de Comercial L.A.Dias Ltda, até encontrar o ponto 035 (três); daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha re ta numa distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), confrontando com o terreno de A.C. Souza Carpintaria, até encontrar o ponto O (ze ro), onde teve início a presente descrição, perfazendo a área itotal de 2.298,59 m* (dois mil, duzentos e noventa e oito metros e cinquen ta e nove decímetros quadrados) tudo de acordo com o desenho nº 17/ 92 da Municipalidade. Parágrafo único - A cessão a que se refere es- te artigo será feita com o fim específico de ser implantado no local, ampliação da empresa supra mencionada, com a construção de um galpão necessário para servir de depósito, bem como instalações para o per- feito funcionamento da empresa, PREFEITURA MU? ZIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito fls.02 a LEI Nº 2.879, DE 15 DE ABRIL DE 1998. Art. 2º - A cessionária compromete-se a dar ini- cio às construções 30 (trinta) dias após a cessão da área, concluindo- -as em até 12 (doze) meses. Art. 3º - No instrumento de cessão deverão cons- tar os prazos para o término da construção, bem como o início de suas atividades, ressalvando-se a destinação única e exclusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições con- tidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei, pela empresa concessionária, implicará na retrocessão pu ra e simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e res- pectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão por conta da cessionária. Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, prorro gáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura, e desde que a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE ABRIL DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Bs e ” . dede: RGRASA Hughe. o DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica