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norma nº 2879/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2879 / 1998
Date 1998-04-15
EmentaFica concedida, por cessão de uso e com encargos, à Mazagas Comercial LTDA, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.298,59 m², localizada no Distrito Industrial II.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— E
LEI Nº 2.879, DE 15 DE ABRIL DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no 06 de abril de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 118/97, e eu sancio-
no e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedida, por cessão de uso e
com encargos, à MAZAGAS Comercial Ltda, área de terreno, sem benfei-
torias, com 2.298,59 m?, localizada no Distrito Industrial II e que
assim se descreve:
Um terreno, localizado no Distrito Industrial
II, denominado de Remanescente 01-B (um), de forma irregular, com as
seguintes descrições e confrontações: Inicia no ponto O (zero), con
forme projeto no alinhamento da Rodovia Manuel Barbosa, na divisa com
o terreno de A.C. Souza Carpintaria; daí segue em ângulo de deflexão
de 449 13! 16,5" pelo referido alinhamento numa distância de 58, 78m.
(cinquenta e oito metros e setenta e oito centímetros), até encon-.
trar o ponto 01 (um); daí deflete à esquerda com ângulo de 77,13 : m
(setenta e sete metros e treze centímetros), confrontando com as ter-
ras de Nicola Rome S/A - Maquinas e Eguipamentos, até encontrar [o)
ponto 02 (dois); daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em li-
nha reta numa distância de 41,00 m (quarenta e um metros), confron-
tando com o lote de Comercial L.A.Dias Ltda, até encontrar o ponto
035 (três); daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha re
ta numa distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), confrontando
com o terreno de A.C. Souza Carpintaria, até encontrar o ponto O (ze
ro), onde teve início a presente descrição, perfazendo a área itotal
de 2.298,59 m* (dois mil, duzentos e noventa e oito metros e cinquen
ta e nove decímetros quadrados) tudo de acordo com o desenho nº 17/
92 da Municipalidade.
Parágrafo único - A cessão a que se refere es-
te artigo será feita com o fim específico de ser implantado no local,
ampliação da empresa supra mencionada, com a construção de um galpão
necessário para servir de depósito, bem como instalações para o per-
feito funcionamento da empresa,
PREFEITURA MU? ZIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito fls.02
a
LEI Nº 2.879, DE 15 DE ABRIL DE 1998.
Art. 2º - A cessionária compromete-se a dar ini-
cio às construções 30 (trinta) dias após a cessão da área, concluindo-
-as em até 12 (doze) meses.
Art. 3º - No instrumento de cessão deverão cons-
tar os prazos para o término da construção, bem como o início de suas
atividades, ressalvando-se a destinação única e exclusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições con-
tidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da
presente Lei, pela empresa concessionária, implicará na retrocessão pu
ra e simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e res-
pectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer
indenização por parte da municipalidade, a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei correrão por conta da cessionária.
Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, prorro
gáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura, e desde que
a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º
desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE ABRIL DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Bs e ”
. dede: RGRASA Hughe. o
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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