| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2899 / 1998 |
| Date | 1998-05-20 |
| Ementa | dispondo sobre parcelamento de tributos municipais, incidentes quando da aprovação de Plantas Para construção em geral. |
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TÁ do a parcelar em atê tos incidentes sobre ral. concluída antes de 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — E. LEI Nº 2.899, DE 20 DE MAIO DE 1998. dispondo sobre parcelamento de tributos municipais, incidentes quando da aprovação de plantas para construção em geral. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 18 de maio de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 057/98, de au toria do Vereador Josê Pompeo Corradi, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica O Prefeito Municipal autoriza- 10 (dez) parcelas mensais o valor dos tribu- a aprovação de plantas de construção em ge- Parágrafo único - Caso a construção esteja (dez) meses, para a expedição do "habite-se"' as parcelas deverão estar totalmente quitadas. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE MAIO DE 1998. DR. WALTER|] DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DR: MARCELO TORRES FREITAS