| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3120 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O MANDATO DE 2001 A 2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REVOGADA PELA U Estado de São Paulc| EIN 3123/2090 Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.120, DE 16 DE JUNHO DE 2.000. Estabelece os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito do Município de Mococa, para o mandato de 2.001 a 2.004. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que.a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 12 de junho de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 060/2000, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Mococa, a ser pago dicanto o mandato compreendido no período de janeiro de 2.001 a dezembro de 2.004, é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Mococa, a ser pago durante o mandato compreendido no período de janeiro de 2.001 a dezembro de 2.004, é de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Art. 3º - O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal será alterado por Lei específica, na mesma data e mesmo índice a ser aplicado aos servidores municipais. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. Art. 5º - Esta Lei passará a vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2.001, revoga-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de junho de 2.000. Jos o Lala GUN acoll: DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DRºKATIAS. HIGASHI PASSOTTI Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica