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norma nº 3120/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3120 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O MANDATO DE 2001 A 2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REVOGADA PELA
U
Estado de São Paulc| EIN 3123/2090
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.120, DE 16 DE JUNHO DE 2.000.
Estabelece os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito do Município de Mococa, para o
mandato de 2.001 a 2.004.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que.a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 12 de junho de 2.000, aprovou
Projeto de Lei nº 060/2000, de autoria da Mesa da Câmara
Municipal, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de
Mococa, a ser pago dicanto o mandato compreendido no período de janeiro de
2.001 a dezembro de 2.004, é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município
de Mococa, a ser pago durante o mandato compreendido no período de janeiro
de 2.001 a dezembro de 2.004, é de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Art. 3º - O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal
será alterado por Lei específica, na mesma data e mesmo índice a ser aplicado
aos servidores municipais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando
necessário.
Art. 5º - Esta Lei passará a vigorar a partir de primeiro de
janeiro de 2.001, revoga-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de junho de 2.000.
Jos o Lala GUN acoll:
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DRºKATIAS. HIGASHI PASSOTTI
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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