| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2941 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | Dispõe acerca de transporte especial para deficiente físico. |
| native_id | 3301 |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo LEI Nº. 2.941, DE 08 DE SETEMBRO DE 1.998. Dispõe acerca de transporte especial para deficiente físico. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de Agosto de 1.998, tendo rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao Autógrafo nº. 064/98, referente ao Projeto de Lei nº. 071/98, de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, nos termos do parágrafo 6º. do art. 41, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar meios de transportes especial e adequado a deficientes físicos impossibilitados de locomoção, com o escopo de conduzi-los às unidades de tratamento de saúde. . Parágrafo único - Quando se tratar de prestação de serviço à saúde pública, deverá o atendimento ser previamente agendado. Artigo 2º. - As despesas desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento, devendo o Executivo Regulamentá-la no prazo de 60 (sessenta) dias. Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.