| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3053 / 1999 |
| Date | 1999-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DO FUNDO MENSAL DE R$ 1.500,00, À COOPERATIVA DE TRABALHO DE COSTUREIRAS A FINS DO MUNICÍPIO DE MOCOCA "CORAÇÃO DE PANO" ATÉ O 5° DIA ÚTIL DE CADA MÊS. |
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LEIN. 2.052/97 | REVOGA A” E) PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de São Paulc Gabinete do Prefeito LEENº 3.053, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de novembro de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 082/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Solidariedade obrigado a conceder uma contribuição mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Cooperativa de Trabalho de Costureiras e afins do Município de Mococa “Coração de Pano”, até o 5º dia útil decada mês. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado em abrir um crédito especial ao Fundo Municipal de Solidariedade para cobertura das despesas do corrente exercício e exercício subsequente. Art. 3º - O repasse de verbas que trata o art. 1º da presente Lei tem por finalidade o custeio de despesas da Cooperativa beneficiada. Art. 4º - Os orçamentos futuros deverão consignar dotação própria para tais despesas. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.985, de 12-02-1999. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de novembro de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal batia Na coli DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica