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norma nº 3053/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3053 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DO FUNDO MENSAL DE R$ 1.500,00, À COOPERATIVA DE TRABALHO DE COSTUREIRAS A FINS DO MUNICÍPIO DE MOCOCA "CORAÇÃO DE PANO" ATÉ O 5° DIA ÚTIL DE CADA MÊS.
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LEIN. 2.052/97 |
REVOGA A”
E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado de São Paulc
Gabinete do Prefeito
LEENº 3.053, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de novembro de
1999, aprovou Projeto de Lei nº 082/99, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do Fundo Municipal
de Solidariedade obrigado a conceder uma contribuição mensal de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) à Cooperativa de Trabalho de Costureiras e afins
do Município de Mococa “Coração de Pano”, até o 5º dia útil decada mês.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado em abrir um
crédito especial ao Fundo Municipal de Solidariedade para cobertura das
despesas do corrente exercício e exercício subsequente.
Art. 3º - O repasse de verbas que trata o art. 1º da presente Lei
tem por finalidade o custeio de despesas da Cooperativa beneficiada.
Art. 4º - Os orçamentos futuros deverão consignar dotação
própria para tais despesas.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.985,
de 12-02-1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de novembro de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
batia Na coli
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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