| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2956 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | Fica o chefe do Poder executivo autorizado a celebrar termos de Convênios e Adiantamentos com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo. |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEINº 2.956, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 30 de novembro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 123/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar termos de Convênios e Aditamentos com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando a construção de uma Quadra de Bocha e Malha no Conjunto Poliesportivo Luiz Amato. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I- a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais; KH -abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 de dezembro de 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal ea Ha vEANa co LU DRº KATIA SAKAÉE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica