| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 1998 |
| Date | 1998-05-15 |
| Ementa | dispondo sobre determinação de limite para carga de material escolar aos alunos das escolas municipais. |
| native_id | 3330 |
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Camara Municipal de Wococa Estado de São Paulo LEINº. 2.897 DE 15 DE MAIO DE 1.998. dispondo sobre determinação de limite para carga de material escolar aos alunos das escolas municipais FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 11 de Maio de 1.998, tendo rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao Autógrafo nº. 024/98, referente ao Projeto de Lei nº. 022/98, de autoria do Vereador Ronaldo Corraini, nos termos do parágrafo 6º. do art. 41, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica proibido a todo aluno matriculado em estabelecimento escolar de responsabilidade do Município, portar material escolar no trajeto de sua residência até escola e vice-versa, com peso excedente a 5% (cinco por cento) do que pesar o aluno. Art. 2º. - Quando o peso do material escolar exceder a especificação do caput do artigo anterior, caberá ao estabelecimento de ensino manter sob sua guarda o material escolar. Art. 3º. - Caberá aos Diretores e Professores da rede municipal de ensino zelar pelo cumprimento da presente Lei. Art. 4º. - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 15 de Maio de 1.998.