br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 3026/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3026 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REFINANCIAR A DIVIDA MOBILIARIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO A UNIÃO.
native_id3332

Originating matéria

matéria 13898 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1

LEINº. 2.02.6/92
REVOGADA PELA
pisa
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado de São Pauld UEM. 3091/00
Gabinete do Prefeito
LEI Nº3.026, DE 05 DE JULHO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
refinanciar a Divida Mobiliária e os Saldos
Devedores de Operações de Crédito Interno
e Externo de responsabilidade da
Administração Direta e Indireta do Município
junto à União.
DR. WALT ER: DE SOUZA XAVIER; Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal .de
. Mococa, em Sessão realizada no dia 28 de junho de
1999, aprovou. Projeto de Lei nº 051/99, e eu
sanciono é promulgo a seguinte LEI:
Am. Àº - Fica'o Poder Exécutivo autorizado, nos
termos.'desta Lei, a contratar com a União 6 refinanciamento da Divida”,
Mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo
vencidas'e vincendas, contratadás pelo Município e ou por suas entidades da -
Administração indireta.
po " Parágrafo único — Fica, também, o Poder. Executivo
autorizado a assumir previâmente as: dívidas de entidades integrantes da
Administração Pública Municipal indireta.
Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que
trata esta Lei serão formalizados observando-se os “termos e condições
estabelecidos pela medida provisória nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 e
desuas everituais reedições.
Roo ' Art. 3º - Em. garantia dos. contratos de
refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de
"que tratam os art. 156, 158 e 159, incisos | “B” e II, da Constituição: e a da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. '
“Art, 4º - Esta Lei entra em vigór ma data de sua
publicação; revogadas as' disposições: em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 dejulho. de 1999.
! eleito EU te Va o raias ND é tis
DR. WALTER DE SOUZA: XAVIER | DRº KATIA SAKAE H. PASSOTTI
' . Prefeito Municipal, o Chefe da'Assessoria-Jurídica

open original →