| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3026 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REFINANCIAR A DIVIDA MOBILIARIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO A UNIÃO. |
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LEINº. 2.02.6/92 REVOGADA PELA pisa PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de São Pauld UEM. 3091/00 Gabinete do Prefeito LEI Nº3.026, DE 05 DE JULHO DE 1999. Autoriza o Poder Executivo Municipal a refinanciar a Divida Mobiliária e os Saldos Devedores de Operações de Crédito Interno e Externo de responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município junto à União. DR. WALT ER: DE SOUZA XAVIER; Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal .de . Mococa, em Sessão realizada no dia 28 de junho de 1999, aprovou. Projeto de Lei nº 051/99, e eu sanciono é promulgo a seguinte LEI: Am. Àº - Fica'o Poder Exécutivo autorizado, nos termos.'desta Lei, a contratar com a União 6 refinanciamento da Divida”, Mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas'e vincendas, contratadás pelo Município e ou por suas entidades da - Administração indireta. po " Parágrafo único — Fica, também, o Poder. Executivo autorizado a assumir previâmente as: dívidas de entidades integrantes da Administração Pública Municipal indireta. Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os “termos e condições estabelecidos pela medida provisória nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 e desuas everituais reedições. Roo ' Art. 3º - Em. garantia dos. contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de "que tratam os art. 156, 158 e 159, incisos | “B” e II, da Constituição: e a da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. ' “Art, 4º - Esta Lei entra em vigór ma data de sua publicação; revogadas as' disposições: em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 dejulho. de 1999. ! eleito EU te Va o raias ND é tis DR. WALTER DE SOUZA: XAVIER | DRº KATIA SAKAE H. PASSOTTI ' . Prefeito Municipal, o Chefe da'Assessoria-Jurídica