| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, (D.E.R.) OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA OBRA DE MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA VICINAL QUE INTERLIGA O DISTRITO DE IGARAI COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA. |
| native_id | 3337 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.080, DE 31 DE MARÇO DE 2.000, Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o D.E.R. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 27 de março de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 014/00, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando a execução da obra e serviços de melhoramento e pavimentação da estrada vicinal que interliga o Distrito de Igaraí, Município de Mococa, à Rodovia SP 350, trecho compreendido entre o Distrito de Igaraí e a divisa com o Município de Tapiratiba. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: I - com a Declaração de Utilidade Pública das áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial em ação própria; H - com a liberação do trecho necessário aos serviços é com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; HI - com a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que, porventura, impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.080, DE 31 DE MARÇO DE 2.000. IV - com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 de março de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica