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norma nº 2952/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2952 / 1998
Date 1998-11-09
EmentaAutoriza a conceder por Cessão de uso e com encargos, áreas municipais, para a Empresa FERNANDO SCOVINI FILHO, localizadas no Distrito Industrial II.
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Estado de São Paulo
. Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2.952, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 03 de novembro
de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 096/98, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder por cessão de uso e com encargos, as áreas municipais
localizadas no Distrito Industrial IJ, com 4.400,00 m? (quatro mil e
quatrocentos metros quadrados), abaixo descritas, para a Empresa Fernando
Scovini Filho inscrita no CGC sob nº 01.082.835/0001-09 e inscrição
estadual 453.041.415.112.
Área 4B-2: De forma retangular, com frente para a
Rua Orlando Rímoli, medindo 22,20 m (vinte e dois metros e vinte
centimetros); nos fundos mede 22,20 m (vinte e dois metros e vinte
centimetros) onde confronta com o Lote 4B-6 da mesma quadra; da frente
aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 99,10 m
(noventa e nove metros e dez centímetros), onde confronta com o Lote 4B-3
da mesma quadra; do outro lado mede 99,10 m (noventa e nove metros e dez
centímetros) onde confronta com o Lote 4B-1 da mesma quadra, perfazendo
uma área total de 2.200,00 m? (dois mil e duzentos metros quadrados),
conforme desenho nº 12/94 da Municipalidade.
Área 4B-3: De forma retangular, com frente para a
Rua Orlando Rímoli, medindo 22,20 m (vinte e dois metros e vinte
centímetros); nos fundos mede 22,20 m (vinte e dois metros e vinte
centímetros) onde confronta com os Lotes 4B-6 e 4B-7 da mesma quadra; da
frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 99,10
m (noventa e nove metros e dez centimetros) onde confronta com o Lote 4B-
4; do outro lado mede 99,10 m (noventa e nove metros e dez centímetros)
onde confronta com o Lote 4B-2 da mesma quadra, perfazendo uma área de
2.200,00 m? (dois mil e duzentos metros quadrados) conforme desenho nº
12/94 da Municipalidade.
rrererura municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEINº 2.952, DE 09 NOVEMBRO DE 1998.
“rc AREA PRI GAS pe
Parágrafo único - A cessão a que se refere este artigo
será feita com o fim específico de ser implantada no local uma empresa, com
atividade no ramo de transporte de cargas.
Art. 2º - A cessionária compromete-se a iniciar as
construções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze)
meses da data da publicação da presente Lei.
Art. 3º - No instrumento de cessão deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das
atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única é exclusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da
presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão pura e simples
da área recebida em cessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias
edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da
municipalidade, a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta da cessionária.
Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos,
prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a
cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei.
Art. 7º - Ficam concedidos à cessionária os
benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 de novembro de 1998,
Ice (DA
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
ea: N A SHAD ot
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica
Pacienura municipal de Mococa

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