| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 1998 |
| Date | 1998-11-09 |
| Ementa | Autoriza a conceder por Cessão de uso e com encargos, áreas municipais, para a Empresa FERNANDO SCOVINI FILHO, localizadas no Distrito Industrial II. |
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Estado de São Paulo . Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.952, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 03 de novembro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 096/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por cessão de uso e com encargos, as áreas municipais localizadas no Distrito Industrial IJ, com 4.400,00 m? (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), abaixo descritas, para a Empresa Fernando Scovini Filho inscrita no CGC sob nº 01.082.835/0001-09 e inscrição estadual 453.041.415.112. Área 4B-2: De forma retangular, com frente para a Rua Orlando Rímoli, medindo 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centimetros); nos fundos mede 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centimetros) onde confronta com o Lote 4B-6 da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 99,10 m (noventa e nove metros e dez centímetros), onde confronta com o Lote 4B-3 da mesma quadra; do outro lado mede 99,10 m (noventa e nove metros e dez centímetros) onde confronta com o Lote 4B-1 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 2.200,00 m? (dois mil e duzentos metros quadrados), conforme desenho nº 12/94 da Municipalidade. Área 4B-3: De forma retangular, com frente para a Rua Orlando Rímoli, medindo 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centímetros); nos fundos mede 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centímetros) onde confronta com os Lotes 4B-6 e 4B-7 da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 99,10 m (noventa e nove metros e dez centimetros) onde confronta com o Lote 4B- 4; do outro lado mede 99,10 m (noventa e nove metros e dez centímetros) onde confronta com o Lote 4B-2 da mesma quadra, perfazendo uma área de 2.200,00 m? (dois mil e duzentos metros quadrados) conforme desenho nº 12/94 da Municipalidade. rrererura municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEINº 2.952, DE 09 NOVEMBRO DE 1998. “rc AREA PRI GAS pe Parágrafo único - A cessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma empresa, com atividade no ramo de transporte de cargas. Art. 2º - A cessionária compromete-se a iniciar as construções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze) meses da data da publicação da presente Lei. Art. 3º - No instrumento de cessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única é exclusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da cessionária. Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei. Art. 7º - Ficam concedidos à cessionária os benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 de novembro de 1998, Ice (DA DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal ea: N A SHAD ot DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica Pacienura municipal de Mococa