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norma nº 2900/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2900 / 1998
Date 1998-05-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado dé São Paulo
Gabinete do Prefeito
— o...
LEI Nº 2.900, DE 20 DE MAIO DE 1998.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com a
Secretaria de Estado dos Negócios
de Esportes e Turismo.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 18 de maio de
1998, aprovou Projeto de Lei nº 062/98, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo au-
torizado a celebrar Termos de Convênios e Aditamentos com a Secre-
taria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando a
reforma do Centro Comunitário e Poliesportivo do Conjunto Habita-
cional "Nenê Pereira Lima".
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no ar-
tigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I - a receber repasses financeiros e/ou ces
são de uso de bens patrimoniais;
II - abrir crédito suplementar especial ao
orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites pre-
vistos na Lei Orçamentária.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de ver-
bas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se ne-
cessário.
Art. 49º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE MAIO DE 1998.
DRA RIA ; A
iq e A Att miolo Teto brito
WALTERÍDE A XAVIER DR. MARCELO TORRES FREITAS
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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