| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2900 / 1998 |
| Date | 1998-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado dé São Paulo Gabinete do Prefeito — o... LEI Nº 2.900, DE 20 DE MAIO DE 1998. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 18 de maio de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 062/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo au- torizado a celebrar Termos de Convênios e Aditamentos com a Secre- taria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando a reforma do Centro Comunitário e Poliesportivo do Conjunto Habita- cional "Nenê Pereira Lima". Art. 2º - Para cumprimento do disposto no ar- tigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I - a receber repasses financeiros e/ou ces são de uso de bens patrimoniais; II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites pre- vistos na Lei Orçamentária. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de ver- bas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se ne- cessário. Art. 49º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE MAIO DE 1998. DRA RIA ; A iq e A Att miolo Teto brito WALTERÍDE A XAVIER DR. MARCELO TORRES FREITAS Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica