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norma nº 2901/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2901 / 1998
Date 1998-05-27
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, à Empresa MARCHESINI & AGUIAR LTDA.
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r
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
—— e.
LEI Nº 2.901, DE 27 DE MAIO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 11 de maio de 1998, aprovou
Projeto de Lei nº 040/98 e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder por Cessão de uso e com encargos, à Empresa MARCHESINI &
AGUIAR LTDA,, inscrita no CGC sob nº 02.158.717/0001-9], com Inscrição
Estadual nº 453.018.798.| 19, as áreas de terrenos 4B-4 € 4B-5, sem benfeitorias,
com 2.200,00 m? (dois mil e duzentos metros quadrados), cada uma, localizadas na
Zona de Predominância Industrial Il., de propriedade do Município, abaixo
caracterizadas:
. Área 4B-4 - De forma retangular, com frente para a Rua
Orlando Rimoli, medindo 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centimetros): nos
fundos mede 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centimetros) onde confronta com o
lote 4B-7 da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua
olha para o lote, mede 99,10 m (noventa e nove metros e dez centimetros) onde
confronta com o lote 4B-5: do outro lado mede 99,10 m (noventa e nove metros e
dez centimetros) onde confronta com o lote 4B-3 da mesma quadra, perfazendo uma
área total de 2.200,00 m? (dois mil, duzentos metros quadrados), conforme desenho
nº 12/94 da Municipalidade. ,
Área 4B-5 - De forma retangular, com frente para a Rua
Orlando Rimoli, medindo 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centimetros): nos
fundos mede 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centimetros) onde confronta com o
lote 4B-7 da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua
olha para o lote, mede 99,10 m (noventa e nove metros e dez centímetros) onde
confronta com a área remanescente 4-F do Distrito Industrial II; do outro lado mede
99,10 m (noventa e nove metros e dez centimetros) onde confronta com o lote 4B-4
da mesma quadra, perfazendo uma área total de 2.200,00 m? (dois mil, duzentos
metros quadrados), conforme desenho nº 12/94 da Municipalidade.
Parágrafo Único - A cessão à que se refere este artigo será
feita com o fim específico de ser implantado no local uma Empresa que implica no
armazenamento e transporte de bebidas, além da parte Administrativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
o.
LEI Nº 2.901, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Artigo 2º - A cessionária compromete-se a iniciar a
construção, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 2 (dois) anos da data
da publicação da presente Lei.
Artigo 3º - No instrumento de cessão deverão constar os
prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades,
ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área, para implantação
da Empresa.
Artigo 4º - O não cumprimento das disposições contidas
nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei, pela
firma cessionária implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em cessão
ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios),
sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta da cessionária.
Artigo 6º - O prazo de cessão é de 50 anos, prorrogáveis
por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a cessionária
desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei.
Artigo 7º - Ficam concedidos à cessionária os beneficios
da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE MAIO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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