| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2901 / 1998 |
| Date | 1998-05-27 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, à Empresa MARCHESINI & AGUIAR LTDA. |
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r PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito —— e. LEI Nº 2.901, DE 27 DE MAIO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 11 de maio de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 040/98 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, à Empresa MARCHESINI & AGUIAR LTDA,, inscrita no CGC sob nº 02.158.717/0001-9], com Inscrição Estadual nº 453.018.798.| 19, as áreas de terrenos 4B-4 € 4B-5, sem benfeitorias, com 2.200,00 m? (dois mil e duzentos metros quadrados), cada uma, localizadas na Zona de Predominância Industrial Il., de propriedade do Município, abaixo caracterizadas: . Área 4B-4 - De forma retangular, com frente para a Rua Orlando Rimoli, medindo 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centimetros): nos fundos mede 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centimetros) onde confronta com o lote 4B-7 da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 99,10 m (noventa e nove metros e dez centimetros) onde confronta com o lote 4B-5: do outro lado mede 99,10 m (noventa e nove metros e dez centimetros) onde confronta com o lote 4B-3 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 2.200,00 m? (dois mil, duzentos metros quadrados), conforme desenho nº 12/94 da Municipalidade. , Área 4B-5 - De forma retangular, com frente para a Rua Orlando Rimoli, medindo 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centimetros): nos fundos mede 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centimetros) onde confronta com o lote 4B-7 da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 99,10 m (noventa e nove metros e dez centímetros) onde confronta com a área remanescente 4-F do Distrito Industrial II; do outro lado mede 99,10 m (noventa e nove metros e dez centimetros) onde confronta com o lote 4B-4 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 2.200,00 m? (dois mil, duzentos metros quadrados), conforme desenho nº 12/94 da Municipalidade. Parágrafo Único - A cessão à que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantado no local uma Empresa que implica no armazenamento e transporte de bebidas, além da parte Administrativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito o. LEI Nº 2.901, DE 27 DE MAIO DE 1998. Artigo 2º - A cessionária compromete-se a iniciar a construção, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 2 (dois) anos da data da publicação da presente Lei. Artigo 3º - No instrumento de cessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área, para implantação da Empresa. Artigo 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei, pela firma cessionária implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da cessionária. Artigo 6º - O prazo de cessão é de 50 anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei. Artigo 7º - Ficam concedidos à cessionária os beneficios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE MAIO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica