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norma nº 2903/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2903 / 1998
Date 1998-05-27
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Concessão de direito real de uso, a área municipal localizada no Loteamento denominado de "Nelson Niero", com 510,00 m² (quinhentos e dez metros quadrados),para a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.
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eo -
PREFEITURA MUNICIPAL ! EIN. algog/ 98
Estado de São Paulo ALTERADA PELA,
LEFN”, 3004/19
— SETE
Unip Gabinete do Prefeito
LEE Nº 2.903, DE 27 DE MAIO DE 1550. ——
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 11 de maio de
1998, aprovou Projeto de Lei nº 042/98 e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder por Concessão de direito real de uso, a área municipal
localizada no Loteamento denominado de “Nelson Nigro”. com 510.00 m?
(quinhentos e dez metros quadrados), abaixo descrita, para a IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, inscrita no CGC sob nº
59.162.313/0001-99.
Um terreno - De forma irregular, parte integrante da
Área Institucional do loteamento denominado Conjunto Habitacional “Nelson
Niero”, com frente para a Avenida Prof". Maria Leite Cunha Pereira, medindo
22,00 m (vinte e dois metros): do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel, mede 34,00 m (trinta e quatro metros). confrontando com a Área
Institucional do loteamento denominado Conjunto Habitacional “Nelson
Niero”, do outro lado mede 37,00 m (trinta e sete metros), onde confronta com
as terras do Sr. José Octaviano de Figueiredo: nos fundos mede 8,00 m (oito
metros). onde confronta com a área Institucional do loteamento denominado
Conjunto Habitacional “Nelson Nicro”, encerrando uma área de 510,00 nr
(quinhentos e dez metros quadrados), tudo de acordo com o desenho nº 17/98
da Municipalidade.
Artigo 2º - A concessão, tem a finalidade específica
de ser edificado no local, um Centro Social da Igreja Evangélica Assembléia
de Deus para atendimento de fiéis do Loteamento “Nelson Nicro”.
Artigo 3º - A concessionária deverá iniciar as
construções após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze)
meses da data da publicação da presente I.ei.
£
2
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— =...
LEI Nº 2.903, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Artigo 4º - O prazo da concessão é de cinquenta
anos, renováveis por igual período, se for de interesse do Município.
Artigo 5º - No caso de descumprimento dos prazos
estabelecidos pela Lei, a área cedida e as construções nela existentes,
retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a nenhuma indenização, a
que titulo for. -
Artigo 6º - A área concedida não poderá ser
transferida a outra entidade, sem prévia anuência do Poder Legislativo
Municipal, não sendo permitido ainda a utilização da mesma para outras
finalidades que não sejam as previstas no artigo 2º da presente Lei.
Artigo 7º - O descumprimento de qualquer das
disposições desta Lei pela concessionária importa na imediata retrocessão da
área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, independente de
qualquer procedimento judicial ou extra judicial, cabendo exclusivamente à
Prefeitura Municipal a utilização das benfeitorias edificadas sobre a mesma.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE MAIO DE 1998.
Iolps AR
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Maul Am built
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA...

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