| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2903 / 1998 |
| Date | 1998-05-27 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Concessão de direito real de uso, a área municipal localizada no Loteamento denominado de "Nelson Niero", com 510,00 m² (quinhentos e dez metros quadrados),para a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS. |
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eo - PREFEITURA MUNICIPAL ! EIN. algog/ 98 Estado de São Paulo ALTERADA PELA, LEFN”, 3004/19 — SETE Unip Gabinete do Prefeito LEE Nº 2.903, DE 27 DE MAIO DE 1550. —— DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 11 de maio de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 042/98 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Concessão de direito real de uso, a área municipal localizada no Loteamento denominado de “Nelson Nigro”. com 510.00 m? (quinhentos e dez metros quadrados), abaixo descrita, para a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, inscrita no CGC sob nº 59.162.313/0001-99. Um terreno - De forma irregular, parte integrante da Área Institucional do loteamento denominado Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, com frente para a Avenida Prof". Maria Leite Cunha Pereira, medindo 22,00 m (vinte e dois metros): do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 34,00 m (trinta e quatro metros). confrontando com a Área Institucional do loteamento denominado Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, do outro lado mede 37,00 m (trinta e sete metros), onde confronta com as terras do Sr. José Octaviano de Figueiredo: nos fundos mede 8,00 m (oito metros). onde confronta com a área Institucional do loteamento denominado Conjunto Habitacional “Nelson Nicro”, encerrando uma área de 510,00 nr (quinhentos e dez metros quadrados), tudo de acordo com o desenho nº 17/98 da Municipalidade. Artigo 2º - A concessão, tem a finalidade específica de ser edificado no local, um Centro Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus para atendimento de fiéis do Loteamento “Nelson Nicro”. Artigo 3º - A concessionária deverá iniciar as construções após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze) meses da data da publicação da presente I.ei. £ 2 Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — =... LEI Nº 2.903, DE 27 DE MAIO DE 1998. Artigo 4º - O prazo da concessão é de cinquenta anos, renováveis por igual período, se for de interesse do Município. Artigo 5º - No caso de descumprimento dos prazos estabelecidos pela Lei, a área cedida e as construções nela existentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a nenhuma indenização, a que titulo for. - Artigo 6º - A área concedida não poderá ser transferida a outra entidade, sem prévia anuência do Poder Legislativo Municipal, não sendo permitido ainda a utilização da mesma para outras finalidades que não sejam as previstas no artigo 2º da presente Lei. Artigo 7º - O descumprimento de qualquer das disposições desta Lei pela concessionária importa na imediata retrocessão da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, independente de qualquer procedimento judicial ou extra judicial, cabendo exclusivamente à Prefeitura Municipal a utilização das benfeitorias edificadas sobre a mesma. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE MAIO DE 1998. Iolps AR DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Maul Am built DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA...