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norma nº 2904/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2904 / 1998
Date 1998-05-27
EmentaAutorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, a área Municipal localizada no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m² (dois mil, cento e noventa metros quadrados), para a Empresa Polital Indústria e Comércio de Plástico LTDA.
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LEN 2707/78
LN. 40/2409
FEIT URA MUNICIPAL DE
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito LEINº. A Sb
—— uau
REVOGA A
LEI Nº 2.904, DE 27 DE MAIO DE 199877
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 11 de maio de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 044/98 e eu sancio
no e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a conceder por cessão de uso e com encargos, a área munici
pal localizada no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m? (dois mil
cento e noventa metros quadrados), abaixo descrita, para a Fmpresa
Polital Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, inscrita no CGC/MF
sob nº 64.985.773/0001-57:
r
Área 4A1-0 - De forma retangular, com frente
para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 m (trinta metros),
nos fundos mede 30,00 m (trinta metros) onde confronta com a área
04A1-C; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha pa
ra o lote, mede 73,00 m (setenta e três metros), onde confronta com
a área 04A1-N; do outro lado mede 73,00 m (setente e três metros)
onde confronta com a área 4A1-P, perfazendo uma área de 2.190 m?
(dois mil cento e noventa metros quadrados), tudo de acordo com [o)
desenho nº 27/94 da Municipalidade.
Parágrafo único - A cessão a que se refere es
te artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local
uma empresa para fabricação de peças plásticas pelo processo de in-
jeção plástica e reciclagem de plásticos.
Art. 2º - A cessionária compromete-sea iniciar
as construções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até
12 (doze) meses da data da publicação da presente Lei.
Vo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDOS. -
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito fls.02
— =...
LEI Nº 2.904, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Art. 3º - No instrumento de cessão deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de iní-
cio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única
e exclusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de
1988 e da presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retro
cessão pura e simples da área recebida em cessão ao patrimônio pú-
blico, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios),
sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título
— for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execu-
ção desta Lei correrão por conta da cessionária.
Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 (cingquen
ta) anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Pre
feitura e desde que a cessionária desenvolva o projeto no prazo es
tipulado no artigo 2º desta Lei.
Art. 7º - Ficam concedidos à cessionária os
benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 8º - Fica revogada em seu inteiro teor,
a Lei Municipal nº 2.562, de 05 de setembro de 1995.
o Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE MAIO DE 1998.
US gu
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
j ts . a E k
“Uiiato Teu Puilo
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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