| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2904 / 1998 |
| Date | 1998-05-27 |
| Ementa | Autorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, a área Municipal localizada no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m² (dois mil, cento e noventa metros quadrados), para a Empresa Polital Indústria e Comércio de Plástico LTDA. |
| native_id | 3351 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
LEN 2707/78 LN. 40/2409 FEIT URA MUNICIPAL DE Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEINº. A Sb —— uau REVOGA A LEI Nº 2.904, DE 27 DE MAIO DE 199877 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 11 de maio de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 044/98 e eu sancio no e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a conceder por cessão de uso e com encargos, a área munici pal localizada no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m? (dois mil cento e noventa metros quadrados), abaixo descrita, para a Fmpresa Polital Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, inscrita no CGC/MF sob nº 64.985.773/0001-57: r Área 4A1-0 - De forma retangular, com frente para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 m (trinta metros), nos fundos mede 30,00 m (trinta metros) onde confronta com a área 04A1-C; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha pa ra o lote, mede 73,00 m (setenta e três metros), onde confronta com a área 04A1-N; do outro lado mede 73,00 m (setente e três metros) onde confronta com a área 4A1-P, perfazendo uma área de 2.190 m? (dois mil cento e noventa metros quadrados), tudo de acordo com [o) desenho nº 27/94 da Municipalidade. Parágrafo único - A cessão a que se refere es te artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma empresa para fabricação de peças plásticas pelo processo de in- jeção plástica e reciclagem de plásticos. Art. 2º - A cessionária compromete-sea iniciar as construções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze) meses da data da publicação da presente Lei. Vo PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDOS. - Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito fls.02 — =... LEI Nº 2.904, DE 27 DE MAIO DE 1998. Art. 3º - No instrumento de cessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de iní- cio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retro cessão pura e simples da área recebida em cessão ao patrimônio pú- blico, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título — for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execu- ção desta Lei correrão por conta da cessionária. Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 (cingquen ta) anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Pre feitura e desde que a cessionária desenvolva o projeto no prazo es tipulado no artigo 2º desta Lei. Art. 7º - Ficam concedidos à cessionária os benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994. Art. 8º - Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 2.562, de 05 de setembro de 1995. o Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE MAIO DE 1998. US gu DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal j ts . a E k “Uiiato Teu Puilo DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica