br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2905/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2905 / 1998
Date 1998-05-27
Ementaautorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, a área Municipal localizada no Distrito Industrial II, com 1.007,00 m², para a empresa Bianconi & Bianconi Mococa LTDA. ME.
native_id3352

Originating matéria

matéria 21146 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado de São Paulo
as RE Gabinete do Prefeito
— E
E PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 2.905, DE 27 DE MAIO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 11 de maio de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 045/98 e eu sancio
no e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a conceder por cessão de uso e com encargos, a área munici
pal localizada no Distrito Industrial II, com 1.007,00 m? (hum mil
e sete metros quadrados), abaixo descrita, para a Empresa BIANCONI
& BIANCONI MOCOCA LTDA - ME, inscrita no CGC/MF sob nº 71.915.573/
0001-93:
Área 4A2-C - De forma retangular, com frente
para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 26,50 m (vinte e seis me-
tros e cinquenta centimetros), nos fundos mede 26,50 m (vinte e
seis metros e cinguenta centimetros) onde confronta com o Lote 04A2-
M da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da
rua olha para o lote, mede 38,00 m (trinta e oito metros), onde con
fronta com o Lote 04A2-B da mesma quadra; do outro mede 38,00 m(trin
ta e oito metros) onde confronta com o Lote 04A2-D da mesma quadra,
perfazendo uma área de 1.007 m? (hum mil e sete metros quadrados),
tudo de acordo com o desenho nº 28/94 da Municipalidade.
Parágrafo único - A cessão a que se refere es
te artigo será feita com o fim específico de ser implantada no lo-
cal uma empresa, com atividade de Indústria de Gelo.
Art. 2º - A cessionária compromete-se a iniciar
as construções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até
12 (doze) meses da data da publicação da presente Lei.
Art. 3º - No instrumento de cessão deverão cons
tar os prazos para o término de construção, bem como o de início das
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA .
Estado de São Paulo Ram
Gabinete do Prefeito fis.02
— ED
LEI Nº 2.905, DE 27 DE MAIO DE 1998,
atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclu-
siva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de
1988 e da presente Lei, pela firma cessionária, implicará na Te-
trocessão pura e simples da área recebida em cessão ao patrimônio
público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessó-
rios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que
título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execu-
ção desta Lei correrão por conta da cessionária.
Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 (cinquen
ta) anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Pre
feitura e desde que a cessionária desenvolva o projeto no prazo es
tipulado no artigo 2º desta Lei.
Art. 7º - Ficam concedidos à cessionária os
benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994,
Art. 8º - Fica revogada em seu inteiro teor,
a Lei Municipal nº 2.606, de 20 de dezembro de 1995,
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE MAIO DE 1998,
A J
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
PAR) - po es
a: .
Mtaiatis Teu Cesideo
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

open original →