| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 1998 |
| Date | 1998-05-27 |
| Ementa | autorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, a área Municipal localizada no Distrito Industrial II, com 1.007,00 m², para a empresa Bianconi & Bianconi Mococa LTDA. ME. |
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Estado de São Paulo as RE Gabinete do Prefeito — E E PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 2.905, DE 27 DE MAIO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 11 de maio de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 045/98 e eu sancio no e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a conceder por cessão de uso e com encargos, a área munici pal localizada no Distrito Industrial II, com 1.007,00 m? (hum mil e sete metros quadrados), abaixo descrita, para a Empresa BIANCONI & BIANCONI MOCOCA LTDA - ME, inscrita no CGC/MF sob nº 71.915.573/ 0001-93: Área 4A2-C - De forma retangular, com frente para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 26,50 m (vinte e seis me- tros e cinquenta centimetros), nos fundos mede 26,50 m (vinte e seis metros e cinguenta centimetros) onde confronta com o Lote 04A2- M da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 38,00 m (trinta e oito metros), onde con fronta com o Lote 04A2-B da mesma quadra; do outro mede 38,00 m(trin ta e oito metros) onde confronta com o Lote 04A2-D da mesma quadra, perfazendo uma área de 1.007 m? (hum mil e sete metros quadrados), tudo de acordo com o desenho nº 28/94 da Municipalidade. Parágrafo único - A cessão a que se refere es te artigo será feita com o fim específico de ser implantada no lo- cal uma empresa, com atividade de Indústria de Gelo. Art. 2º - A cessionária compromete-se a iniciar as construções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze) meses da data da publicação da presente Lei. Art. 3º - No instrumento de cessão deverão cons tar os prazos para o término de construção, bem como o de início das PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA . Estado de São Paulo Ram Gabinete do Prefeito fis.02 — ED LEI Nº 2.905, DE 27 DE MAIO DE 1998, atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclu- siva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei, pela firma cessionária, implicará na Te- trocessão pura e simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessó- rios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execu- ção desta Lei correrão por conta da cessionária. Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 (cinquen ta) anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Pre feitura e desde que a cessionária desenvolva o projeto no prazo es tipulado no artigo 2º desta Lei. Art. 7º - Ficam concedidos à cessionária os benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994, Art. 8º - Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 2.606, de 20 de dezembro de 1995, Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE MAIO DE 1998, A J DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal PAR) - po es a: . Mtaiatis Teu Cesideo DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica