br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2910/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2910 / 1998
Date 1998-05-27
EmentaAltera a Lei nº2.739, de 26 de dezembro de 1996, instituído a permissão para a instalação de pequenas industrias em ZR1 E ZR2 e, e revoga as Leis nº 2.580, de 6 de Novembro de 1995, e Lei n°2.821, de 17 de Outubro de 1997.
native_id3355

Originating matéria

matéria 21139 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ALTERA As
Leno. &I29 %
TO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito '
Io.
LEI Nº 2.910, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Altera a Lei nº 2.739, de 26 de dezembro
de 1996, instituindo a permissão para a
instalação de pequenas indústrias em ZR1
e ZR2 e, revoga as Leis nº 2.580, de 06
de novembro de 1995,e nº 2.821, de 17 de
outubro de 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 11 de maio de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 052/98, de autoria
do Vereador Cido Espanha, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 2.739, de 26 de dezembro
de 1996, passa a vigorar, acrescida dos seguintes artigos: ,
"Art. 17.A - Fica permitida, para efeito de
uso nas Zonas Residenciais um-ZR1 e Zonas Residencias dois-ZR2, a
instalação das chamadas Indústrias um-I1 - não incômodas, caracte-
rizadas como sendo uma atividade industrial de pequeno porte anexo
à residência, cujo estabelecimento deve ser adequado aos mesmos pa
drões de uso residencial, e que não sejam poluentes, perigosas, in
cômodas ou nocivas à vizinhança, assim definido quanto à natureza:
I - perigosas são as que possam dar ori-
gem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poei-
ras, exalação e detritos danosos à saúde ou que, eventualmente ve-
nham por em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas;
II - incômodas, são as que possam produzir
ruídos, trepidações, gases, poeiras, exalações, ou conturbações de
tráfego, que venham incomodar a vizinhança;
III - nocivas, as que impliquem na manipula
ção de ingredientes, matérias primas ou processos que prejudiquem
à saúde ou cujos resíduos líquidos ou gasosos possam poluir a at-
mosfera ou cursos d'água.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA —
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
———
fls.02
LEI Nº 2.910, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Art. 17 B - O alvará de funcionamento, quan-
do se tratar de 1-1, instalada em ZR1 e ZR2, será concedido sempre
a título precário e em caráter temporário, podendo ser cassado ca-
so a atividade licenciada demonstrar comprovadamente ser incômoda,
perigosa ou nociva à vizinhança.
Art. 17 C.- As renovações serão concedidas
desde que a atividade exercida não tenha demonstrado qualquer dos
incovenientes definidos no art. 17.A desta Leã.
Art. 17 D - Havendo manifestação expressa da
vizinhança, por ter o proprietário ou possuidor da Indústria um-11,
de que trata o art. 17 A da presente Lei, ter desenvolvido ativida
des incômodas, perigosas ou nocivas, deverá a Administração públi-
ca proceder a instauração de processo de cassação de álvara de fun
cionamento, conforme decreto regulamentador".
Art. 2º - O inciso VII, do art. 103, da Lei
nº 2.739, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguin-
te redação:
MAIL. 103 O clcnc
VII - Não se destine à fabricação de:
a) - artigos de cimento;
b) - lãs e pós metálicos;
c) - motores elétricos;
d) - fermentos;
e) - bebidas alcoólicas e
f) - vinagre.
Art. 3º - Fica acrescentado na coluna verti-
cal "usos permitidos", e coluna horizontal "Zonas Residenciais um-
ZR1 e Zonas Residenciais dois ZR2”, do anexo 1, da Lei nº 2.739,
de 26 de dezembro de 1996, o uso permitido: Indústria 1 - Lis
Art. 4º —- Esta Lei será regulamentada no pra
zo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— Ens.
fls.03
LEI Nº 2.910, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Art. 5º - Ficam expressamente revogadas as
Leis nº 2.580, de 06 de novembro de 1995 e nº 2.821, de 17 de ou-
tubro de 1997.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE MAIO DE 1998.
ale
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
'
/ dido A 47; 1 luij o, -
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

open original →