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← Mococa (SP)

norma nº 2912/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2912 / 1998
Date 1998-06-04
EmentaPassa a integrar o Departamento de Agricultura e Abastecimento Municipal - DAAM a unidade do Parque Ecológico "José André de Lima".
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EIN”. I9/2/9 g|
PREFEITURA MUNICIPAL DE |”
Estado de São Paulo REVOGA: A
Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1565, 67
——
LEI Nº 2.912, DE 04 DE JUNHO ve 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 01 de junho de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 054/98, e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Passa a integrar o Departamento de
Agricultura e Abastecimento Municipal - DAAM a unidade do Parque Eco-
lógico "José André de Lima".
Art. 2º - Ao Departamento de Agricultura e Abas
tecimento Municipal - DAAM caberá a administração geral do Parque,coor
denando todas as atividades alí desenvolvidas, inclusive o Fomento
Agropecuário e a promoção de eventos realizados no-local.
Art. 3º - O Chefe do Executivo fixará por Decre
to as formas e os valores dos preços públicos a serem recolhidos por
particulares, quando do uso das dependências do Parque.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a
Lei nº 1.865, de 26 de setembro de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE JUNHO DE 1998.
ot ação
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
7 A Ds.
fito té fatia
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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