| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2912 / 1998 |
| Date | 1998-06-04 |
| Ementa | Passa a integrar o Departamento de Agricultura e Abastecimento Municipal - DAAM a unidade do Parque Ecológico "José André de Lima". |
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EIN”. I9/2/9 g| PREFEITURA MUNICIPAL DE |” Estado de São Paulo REVOGA: A Gabinete do Prefeito LEI Nº. 1565, 67 —— LEI Nº 2.912, DE 04 DE JUNHO ve 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 01 de junho de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 054/98, e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Passa a integrar o Departamento de Agricultura e Abastecimento Municipal - DAAM a unidade do Parque Eco- lógico "José André de Lima". Art. 2º - Ao Departamento de Agricultura e Abas tecimento Municipal - DAAM caberá a administração geral do Parque,coor denando todas as atividades alí desenvolvidas, inclusive o Fomento Agropecuário e a promoção de eventos realizados no-local. Art. 3º - O Chefe do Executivo fixará por Decre to as formas e os valores dos preços públicos a serem recolhidos por particulares, quando do uso das dependências do Parque. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1.865, de 26 de setembro de 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE JUNHO DE 1998. ot ação DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal 7 A Ds. fito té fatia DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica