| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2913 / 1998 |
| Date | 1998-06-04 |
| Ementa | A elaboração proposta orçamentaria para o exercício de 1999. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — ro... LEI Nº 2.913, DE 04 DE JUNHO DE 1998. Ry-e DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 01 de junho de 1998, apro- vou Projeto de Lei nº 055/98, e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 1999 abrangerá os Poderes Legislativo e Executi- vo, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabeleci das. Parágrafo único - As empresas públicas e as so- ciedades de economia mista quando instaladas no Município, somente re ceberão recursos do Tesouro Municipal através de Lei específica, auto rizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de déficit 7 excetuando o pagamento de serviços prestados. à Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1999, obedecerá as seguintes diretri zes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. S 1º - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas. S 29 - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes tomando por base o exercício em curso, a preços de junho de 1998, considerando os aumentos ou diminuições de serviços. S 3º - As estimativas das receitas serão feitas a preços de junho de 1998; considerar-se-ão tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, os quais serão objeto de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Muni- cipal, até 45 dias antes do encerramento do exercício. Ss 4º - Os projetos em fase de execução, terão prioridades sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem, autorização legislativa. S 5º - O pagamento do serviço: da divida de pes- soal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito fls. 02 — q... LEI Nº 2.913, DE 04 DE JUNHO DE 1998. S 6º - O Municipio aplicará 25% de sua receita re- sultante de impostos e transferências conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal bem como a Emenda Complementar 14/96, prioritária- mente na manutenção e no desenvolvimento do ensino Fundamental e Infan- til. S 7º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculados ao projeto. Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capa cidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades den tre as metas do plano plurianual. Parágrafo único - Poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 49 - O Poder Executivo poderá firmar convênio, com autorização legislativa, com vigência dentro do exercício, com ou- tras esferas de governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e outras, des de que sem ônus para o Município. . Art. 5º - As despesas com pessoal da Administração direta e da indireta ficam limitadas a 60% das receitas correntes, , de. acordo com a Lei Complementar nº 82 de 27-03-95, item III. Ss 1º - Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas corren- tes da Administração direta e das receitas correntes próprias de Admi- nistração indireta, provenientes de autarquia e fundações públicas, ex- cluídas as receitas oriundas de convênios. S 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração direta e da indireta nas seguintes despesas: - salários; - obrigações patronais; - proventos de aposentadoria e pensões; - remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito; - remuneração dos Vereadores; - demais despesas diretas e indiretas com pessoal. Dvd Ss 3º - A concessão de qualquer vantagens ou aumen- to de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a administração de pes- soal. a aqnaloner título. nelos. oraÃos e entidades da Administração dire. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — o... fls. 03 LEI Nº 2.913, DE 04 DE JUNHO DE 1998, ta, autarquias e fundações, só poderão ser feitas, se houver prévia do tação orçamentária, suficientes Para atender às projeções de despesas até o final do exercicio, obedecendo O limite fixado no "caput". Art. 60 - O Poder Executivo concederá ajuda finan ceira às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pú- blica nas áreas de saúde, educação e assistência social, desde que de- vidamente autorizada pelo Poder Legislativo. S 1º - Os pagamentos serão efetuados após a apro- vação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentados pe- las entidades beneficiadas. S 2º - Os prazos para prestação de contas, serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não po dendo ultrapassar os 30 dias do encerramento do exercício. S 3º - Fica vedada a cessação de ajuda financeira às entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente rece- bidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Exe cutivo Municipal. Art. 7º - O orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada pelo Decreto, compreendendo seus fundos, or- gãos e entidades da administração direta, indireta, inclusive funda- . ções instituídas e mantidas pelo Município. “e. Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente “- liquidadas de acordo com o contrato firmado. Art. 90 - O Prefeito Municipal enviará, até o dia 30 de setembro de 1998, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Mu- nicipal, que o apreciarã até o final da Sessão Legislativa, devolvendo -o a seguir para sanção. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE JUNHO DE 1998. DR. WALTER| DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Miauuls iu Lilo E DR. MARCELO TORRES FREITAS ANTONIO CARLOS MASSARO Chefe da Assessoria Jurídica Diretor do Depto. de Finanças