| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2914 / 1998 |
| Date | 1998-06-04 |
| Ementa | Autoriza Poder Executivo de Mococa a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — EE — LEI Nº 2.914, DE 04 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo de Mococa a firmar acordo de parcelamento de dívi- da para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici- pal de Moçoca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 01 de junho de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 065/98, e eu sancio no e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au torizado, em nome do Município de Mococa, firmar acordo de parcela- mento, com a Caixa Econômica Federal - CEF, que não poderá exceder a 12 (doze) meses, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garan tia por Tempo de Serviço - FGTS, Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante O prazo de vi- gência do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal,durante O prazo do acordo de Parcelamento, consignará, no orçamento anual e Plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações men- sais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º . Revogam-se as disposições em con- trário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE JUNHO DE 1998, Pi a Vo. opa, “in eto eus hetilao DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DR. MARCELO TORRES FREITAS Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica