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norma nº 2914/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2914 / 1998
Date 1998-06-04
EmentaAutoriza Poder Executivo de Mococa a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— EE —
LEI Nº 2.914, DE 04 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo de Mococa a
firmar acordo de parcelamento de dívi-
da para com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS e dá outras
providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici-
pal de Moçoca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 01 de junho de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 065/98, e eu sancio
no e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado, em nome do Município de Mococa, firmar acordo de parcela-
mento, com a Caixa Econômica Federal - CEF, que não poderá exceder
a 12 (doze) meses, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garan
tia por Tempo de Serviço - FGTS,
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, para
garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante O prazo de vi-
gência do ajuste.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal,durante
O prazo do acordo de Parcelamento, consignará, no orçamento anual e
Plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações men-
sais oriundas do ajuste.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º . Revogam-se as disposições em con-
trário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE JUNHO DE 1998,
Pi a Vo.
opa, “in eto eus hetilao
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DR. MARCELO TORRES FREITAS
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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