| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2916 / 1998 |
| Date | 1998-06-04 |
| Ementa | Dispondo sobre remessa obrigatória de relação mensal de pagamentos feitos, pela Administração Municipal. |
| native_id | 3361 |
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(» LS Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo LEI Nº. 2.916, DE 04 DE JUNHO DE 1998. dispondo sobre remessa obrigatória de relação mensal de pagamentos feitos, pela Administração Municipal. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 01 de Junho de 1.998, tendo rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao Autógrafo nº. 032/98, referente ao Projeto de Lei nº. 037/98, de autoria do Vereador José Pompeo Corradi, nos termos do parágrafo 6º. do art. 41, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Para fins de cumprimento do disposto no artigo 47, da lei Orgânica do Município, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, fica o Chefe do Executivo obrigado a remeter mensalmente a relação dos pagamentos realizados contendo a mesma: |- número do empenho Il- favorecido Ill - data do vencimento IV - valor da despesa; Art. 2º. - A relação a que alude o caput do artigo 1º. desta Lei, deverá sempre ser remetida à Câmara Municipal, até o dia 10 do mês subsequente. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 04 de Junho de 1998.