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← Mococa (SP)

norma nº 2917/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2917 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal alugar imóvel residencial conforme específica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE |
Estado de São Paulo REVOGADA PELA
==
Gabinete do Prefeito
— Ra
LEI Nº 2.917, DE 09 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza o Chefe do Executivo Mu
nicipal alugar imóvel residen-
cial conforme especifica.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, .
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa j
em Sessão realizada no dia 08 de junho de
1998, aprovou Projeto de Lei nº 026/98, e eu san
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal au
torizado a celebrar contrato de locação de imóvel residencial situado
nesta cidade, por valor não superior a R$ 600,00 (seiscentos reais)men
sais.
Art. 2º - O contrato de locação deverá ser prece
dido da elaboração de, no mínimo, três avaliações a serem realizadas
por imobiliárias desta cidade, para verificação dos preços praticados
no mercado imobiliário.
Art. 3º - O imóvel locado se prestará para resi-
dência familiar do detentor do cargo de Delegado de Polícia Titular
deste Município.
Art. 4º - As demais cláusulas do contrato de lo-
— cação serão regidas pelas demais leis específicas que regulam a maté-
ria.
presente lei correrão
gente:
sua publicação e terá
das as disposições em
Art. 50 - As despesas decorrentes da execução da
por conta de dotações próprias do orçamento vi-
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
vigência até 31 de dezembro do ano 2.000, revoga
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCUCA, 09 DE JUNHO DE 1998.
bilou
DR. WALTER DE SOUZA XA
Prefeito Municipal
A 28 A
Ulanuho Gee A iba
VIER DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe de Assessoria Jurídica
MITRA
LEINº. 9/2 [94

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