| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2917 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal alugar imóvel residencial conforme específica. |
| native_id | 3362 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE | Estado de São Paulo REVOGADA PELA == Gabinete do Prefeito — Ra LEI Nº 2.917, DE 09 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Chefe do Executivo Mu nicipal alugar imóvel residen- cial conforme especifica. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, . FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa j em Sessão realizada no dia 08 de junho de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 026/98, e eu san ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal au torizado a celebrar contrato de locação de imóvel residencial situado nesta cidade, por valor não superior a R$ 600,00 (seiscentos reais)men sais. Art. 2º - O contrato de locação deverá ser prece dido da elaboração de, no mínimo, três avaliações a serem realizadas por imobiliárias desta cidade, para verificação dos preços praticados no mercado imobiliário. Art. 3º - O imóvel locado se prestará para resi- dência familiar do detentor do cargo de Delegado de Polícia Titular deste Município. Art. 4º - As demais cláusulas do contrato de lo- — cação serão regidas pelas demais leis específicas que regulam a maté- ria. presente lei correrão gente: sua publicação e terá das as disposições em Art. 50 - As despesas decorrentes da execução da por conta de dotações próprias do orçamento vi- Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de vigência até 31 de dezembro do ano 2.000, revoga contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCUCA, 09 DE JUNHO DE 1998. bilou DR. WALTER DE SOUZA XA Prefeito Municipal A 28 A Ulanuho Gee A iba VIER DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe de Assessoria Jurídica MITRA LEINº. 9/2 [94