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← Mococa (SP)

norma nº 2920/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2920 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaDispondo sobre atendimento especial aos idosos e aos deficientes físicos, na área de saúde pública municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
e ES
LEI Nº 2.920, DE 09 DE JUNHO DE 1998.
Dispondo sobre atendimento espe
cial aos idosos e aos deficien-
tes físicos, na área de saúde
pública municipal.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizada no dia 08 de junho de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 064/98, de autoria do
Vereador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º - Terão prioridade neste município, pa-
ra efeito de acesso à saúde pública, os idosos e os deficientes fisi.
cos, que tenham dificuldade em enfrentar filas de espera, em decorrên
cia de seu estado de saúde.
Parágrafo único - us beneficiários desta Lei |,
não serão submetidos as filas de espera, devendo as autoridades admi-
nistrativas na área de saúde, propiciar-lhes meios para a prestação
de atendimento especial.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar de sua promulgação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCUCA, 09 DE JUNHU DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
ADA quale Ti a
DR. MARCELU TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
per dd

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