| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | Dispondo sobre atendimento especial aos idosos e aos deficientes físicos, na área de saúde pública municipal. |
| native_id | 3364 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito e ES LEI Nº 2.920, DE 09 DE JUNHO DE 1998. Dispondo sobre atendimento espe cial aos idosos e aos deficien- tes físicos, na área de saúde pública municipal. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, em Sessão realizada no dia 08 de junho de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 064/98, de autoria do Vereador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Terão prioridade neste município, pa- ra efeito de acesso à saúde pública, os idosos e os deficientes fisi. cos, que tenham dificuldade em enfrentar filas de espera, em decorrên cia de seu estado de saúde. Parágrafo único - us beneficiários desta Lei |, não serão submetidos as filas de espera, devendo as autoridades admi- nistrativas na área de saúde, propiciar-lhes meios para a prestação de atendimento especial. Art. 2º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua promulgação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCUCA, 09 DE JUNHU DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal ADA quale Ti a DR. MARCELU TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica per dd