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norma nº 2922/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2922 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
—
LEI nº 2.922, DE 09 DE JUNHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a fir-
mar Convênio e/ou Contrato com a
Companhia de Desenvolvimento Habi
tacional e Urbano do Estado de
são Paulo - CDHU.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa »
em Sessão realizada no dia 08 de junho de 1998 ,
aprovou Projeto de Lei nº 072/98, e en sanéiono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Para a implantação de programa de
construção de casas populares destinadas à população de baixa renda
deste Município, com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, fica o Poder Executivo autori-
zado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade,do.
qual constarão, entre outras, as seguinte Cláusulas, fixando-se 'cóm'
responsabilidade e expensas do Município:
I - Executar toda infra-estrutura básica necessária
ao empreendimento, tais como: redes de água, esgoto e energia elétri
ca, por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas concessio
nárias de serviço público, bem como colocação de guias e sarjetas,
nas vias públicas do referido conjunto e apresentar os termos de com
promisso que serão executados os projetos e redes, anteriormente ou
concomitantemente às obras de edificação de núcleo residencial 1 em
prazos compátiveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização
das unidades habitacionais;
I1 - A elaboração do projeto e execução das
obras de drenagem necessárias a implantação do conjunto;
III - As obras de terraplenagem, inclusive lo-
cação de ruas, quadras e lotes quando das modalidades de Cesta de Ma
teriais de Construção - CMC, Auto Construção - AC e Administração Di
reta - AD - Lotes Urbanizados - LU;
Iv - Que todas as despesas decorrentes de:cer
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— e...
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LEI Nº 2.922, DE 09 DE JUNHO DE 1998.
tidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e
das construções, solicitação de "Habite-se", com referência à área
de terreno e do respectivo núcleo habitacional e todos os impostos
e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de
propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da
Prefeitura e/ou isenta de pagamento.
Art. 2º - O Programa Habitacional será implan
tado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do Município, a
ser doado à CDHU.
Art. 5º - Enquanto estiverem no domínio .l: da.
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU,Os bens imóveis,móveis e os serviços integrantes do Conjun-
to Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos
de tributos municipais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE JUNHO DE 1998.
U) leu,
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
tando Teus Pu
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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