| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2922 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — LEI nº 2.922, DE 09 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a fir- mar Convênio e/ou Contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habi tacional e Urbano do Estado de são Paulo - CDHU. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa » em Sessão realizada no dia 08 de junho de 1998 , aprovou Projeto de Lei nº 072/98, e en sanéiono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, fica o Poder Executivo autori- zado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade,do. qual constarão, entre outras, as seguinte Cláusulas, fixando-se 'cóm' responsabilidade e expensas do Município: I - Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como: redes de água, esgoto e energia elétri ca, por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas concessio nárias de serviço público, bem como colocação de guias e sarjetas, nas vias públicas do referido conjunto e apresentar os termos de com promisso que serão executados os projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação de núcleo residencial 1 em prazos compátiveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais; I1 - A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a implantação do conjunto; III - As obras de terraplenagem, inclusive lo- cação de ruas, quadras e lotes quando das modalidades de Cesta de Ma teriais de Construção - CMC, Auto Construção - AC e Administração Di reta - AD - Lotes Urbanizados - LU; Iv - Que todas as despesas decorrentes de:cer PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — e... fls.02 LEI Nº 2.922, DE 09 DE JUNHO DE 1998. tidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de "Habite-se", com referência à área de terreno e do respectivo núcleo habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento. Art. 2º - O Programa Habitacional será implan tado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do Município, a ser doado à CDHU. Art. 5º - Enquanto estiverem no domínio .l: da. Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU,Os bens imóveis,móveis e os serviços integrantes do Conjun- to Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE JUNHO DE 1998. U) leu, DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal tando Teus Pu DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica