| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2923 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.068, de 22 de Março de 1991. |
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LEIN?. 0.793 [97 ALTERA À LEIN'. 2.049 332/54, LEINº. 2.923, DE 06 DE JULHO DE 1.998. Omara Aaninipol A A Estado do ãs Daulo H | Ri Altera a Lei nº, 2.068, de 22 de Março de 1991. É FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de Junho de 1.998, tendo rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao Autógrafo nº. 046/98, referente ao Projeto de Lei nº. 053/ 98, de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, nos termos do parágrafo 6º. do art 41, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - O art 1º da Lei nº. 2.068, de 22 de Março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º, — Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU e de taxas municipais, todo contribuinte aposentado ou pensionista que receba até 2 (dois) salários mínimos mensais como única fonte de rendimento e for Proprietário de 1 (um) único imóvel e nele residir” Art. 2º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revoga-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE JULHO DE 1.998.