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norma nº 3021/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3021 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaDIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2.000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.021, DE 05 DE JULHO DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 28 de junho de 1999, aprovou
'a Projeto de Lei nº 034/99, e eu sanciono e promulgo a
- seguinte LEE: nos
. Art. |º- A elaboração da Proposta Orçamentária para o
exercício de 2000 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e
entidades da Administração direta 'e “indireta, assim como a execução
orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Parágrafo único — As empresas públicas e as sociedades de
economia mista quando instaladas no Município, somente receberão recursos do
Tesouro Municipal através de Lei especifica, autorizando a subscrição de
aumento de capital ou cobertura. de déficit, excetuando o pagamento de serviços
prestados.
Art. 2º A elaboração da proposta "orçamentária do
Município para o exercício de 2000, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem
prejuizo das nórmas financeiras estabelecidas pela legislação federal.
' S1º-O montante das despesas não deverá ser superior ao
das receitas. :
io - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas
correntes tomando & poi base o exercício em curso, a preços de Junho de 1999,
considerândo os aumentos ou diminitições de serviços.
' $ 3º - As estimativas das receitas serão feitas a preços de
junho: de 1999:. considerar- -se-do tendência do presente exercício e os efeitos das
modificações na legislação tributária, os quais serão objeto de Projeto de Lei a
- ser encaminhado à Câmara Municipal, até 45 ; dias antes do. encerramento do
exercício. '
Os projetos em fase de execução, terão prioridades
sobre os novos projetos 1 não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.
, 85º O pagamento do serviço da divida de pessoal e de
encargos terá prióridade, sobre as ações de-expansão.
. $6º-0 Município áplicará 25% “de sua receita “resultante de
impostos e transferências gonforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.021, DE 05 DE JULHO DE 1999.
bem como a Emenda Complementar 14/96, prioritariamente na manutenção e no
desenvolvimento do ensino Fundamental e Infantil.
& 7º - Constará da proposta orçamentária o produto das
operações de créditos autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e
vinculados ao projeto:
Art. 3- O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade
financeira do Município, procederá à seleção das prioridades dentre as metas do
plano plurianual.
Parágrafo único — Poderão ser incluídos programas não:
elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de' governo.
“Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênio, com
autorização legislativa, com vigência dentro do exercício, com outras esferas de
governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação,
cultura, saúde, assistência social é outras, desde que sem ônus para o Município.
o - Art. '5º -'As despesas com pessoal da Administração direta e .
indireta ficam limitadas a 60% das receitas. correntes, de acordo com a Lei
Complementar n 8 de 27-03-95, item III.
$ |º - Entendem-se como receitas correntes para efeitos de
limites do presente artigo: o somatório das receitas correntes da Administração
direta e das receitas correntes própriás dé Administração indireta, provenientes
de autarquiá e fundações públicas, excluídas as receitas oriundas de convênios.
8 2º - O limite estabelecido para as “despesas de pessoal, de
" que trata este artigo, abrange os gastos da Administração. direta e da indireta nas
seguintes despesas:
- salários;
o obrigações patronais;
- proventos de aposentadoria e pensões; '
- remuneração do Prefeito e do Vice- Prefeito;
a “+ - remuneração dos Vereadores;
+» - - demais despesas diretas e indiretas com pessoal
. 8'3º - A" concessão de qualquer vantagens ou aumento de
remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração dê
estrutura de. carreira, bem como a administração” de pessoal, a qualquer título,
pelos órgãos, e entidades da Administração 'direta, autarquias: e fundações, só
poderão ser feitas, se houver prévia "dotação orçamentária, suficientes para
atender. às projeções. de despesas, até o final do exercício, obedecendo ' o limite
fixado no “caput o
: : Ar 6 O, Podér Executivo concederá ajuda fipancéira às
entidades sem fins lucrativos, Teconhecidas de utilidade pública, nas áreas de
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Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.021, DE 05 DE JULHO DE 1999.
saúde, educação e assistência social, desde que devidamente autorizada pelo
Poder Legislativo.
$ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo:
Poder - Executivo, dos planos de aplicações: apresentados pelas entidades
beneficiadas.
8 2º - Os prazos para: prestação de contas, serão fi xados pelo
Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar os
30 dias do encerramento do exercício.
"8 3º - Fica vedada a cessação de ajuda, fin inanceira às
entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim
como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 7º - O orçamento anual obedecerá “à. estrutura
organizacional aprovada pelo Decreto; compreendendo seus fundos, órgãos e
entidades. 'da . administração: direta, - indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Municipio.
"Art. 8º - As operações de crédito por antecipação: da receita, '
contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas de acordo com o
contrato, firmado.
' Art. 9º - 0, Prefeito. Municipal enviará, até o dia 30 de
sótembro de 1999, o Projeto, de Lei Orçainentária à Câmara Municipal, -que o
apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o' a seguir para sanção:
Art. 10 - Esta Lei” entra em vigor na data de sua publicação, .
revogadas as disposições em contrário. o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 de julho de 1999.
ENA Sol
, .
DR. E NOSZA 3 XAVIER |
. Prefeito Municipal,
' , taka VD ey ,
DRº KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI -
; Chefe da Assessoria Jurídica
no : Ú o . , H

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