| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3021 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2.000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.021, DE 05 DE JULHO DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 28 de junho de 1999, aprovou 'a Projeto de Lei nº 034/99, e eu sanciono e promulgo a - seguinte LEE: nos . Art. |º- A elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2000 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da Administração direta 'e “indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Parágrafo único — As empresas públicas e as sociedades de economia mista quando instaladas no Município, somente receberão recursos do Tesouro Municipal através de Lei especifica, autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura. de déficit, excetuando o pagamento de serviços prestados. Art. 2º A elaboração da proposta "orçamentária do Município para o exercício de 2000, obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuizo das nórmas financeiras estabelecidas pela legislação federal. ' S1º-O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas. : io - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes tomando & poi base o exercício em curso, a preços de Junho de 1999, considerândo os aumentos ou diminitições de serviços. ' $ 3º - As estimativas das receitas serão feitas a preços de junho: de 1999:. considerar- -se-do tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, os quais serão objeto de Projeto de Lei a - ser encaminhado à Câmara Municipal, até 45 ; dias antes do. encerramento do exercício. ' Os projetos em fase de execução, terão prioridades sobre os novos projetos 1 não podendo ser paralisados sem autorização legislativa. , 85º O pagamento do serviço da divida de pessoal e de encargos terá prióridade, sobre as ações de-expansão. . $6º-0 Município áplicará 25% “de sua receita “resultante de impostos e transferências gonforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.021, DE 05 DE JULHO DE 1999. bem como a Emenda Complementar 14/96, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino Fundamental e Infantil. & 7º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculados ao projeto: Art. 3- O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades dentre as metas do plano plurianual. Parágrafo único — Poderão ser incluídos programas não: elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de' governo. “Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênio, com autorização legislativa, com vigência dentro do exercício, com outras esferas de governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social é outras, desde que sem ônus para o Município. o - Art. '5º -'As despesas com pessoal da Administração direta e . indireta ficam limitadas a 60% das receitas. correntes, de acordo com a Lei Complementar n 8 de 27-03-95, item III. $ |º - Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo: o somatório das receitas correntes da Administração direta e das receitas correntes própriás dé Administração indireta, provenientes de autarquiá e fundações públicas, excluídas as receitas oriundas de convênios. 8 2º - O limite estabelecido para as “despesas de pessoal, de " que trata este artigo, abrange os gastos da Administração. direta e da indireta nas seguintes despesas: - salários; o obrigações patronais; - proventos de aposentadoria e pensões; ' - remuneração do Prefeito e do Vice- Prefeito; a “+ - remuneração dos Vereadores; +» - - demais despesas diretas e indiretas com pessoal . 8'3º - A" concessão de qualquer vantagens ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração dê estrutura de. carreira, bem como a administração” de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos, e entidades da Administração 'direta, autarquias: e fundações, só poderão ser feitas, se houver prévia "dotação orçamentária, suficientes para atender. às projeções. de despesas, até o final do exercício, obedecendo ' o limite fixado no “caput o : : Ar 6 O, Podér Executivo concederá ajuda fipancéira às entidades sem fins lucrativos, Teconhecidas de utilidade pública, nas áreas de pi PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.021, DE 05 DE JULHO DE 1999. saúde, educação e assistência social, desde que devidamente autorizada pelo Poder Legislativo. $ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo: Poder - Executivo, dos planos de aplicações: apresentados pelas entidades beneficiadas. 8 2º - Os prazos para: prestação de contas, serão fi xados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 30 dias do encerramento do exercício. "8 3º - Fica vedada a cessação de ajuda, fin inanceira às entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 7º - O orçamento anual obedecerá “à. estrutura organizacional aprovada pelo Decreto; compreendendo seus fundos, órgãos e entidades. 'da . administração: direta, - indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Municipio. "Art. 8º - As operações de crédito por antecipação: da receita, ' contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas de acordo com o contrato, firmado. ' Art. 9º - 0, Prefeito. Municipal enviará, até o dia 30 de sótembro de 1999, o Projeto, de Lei Orçainentária à Câmara Municipal, -que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o' a seguir para sanção: Art. 10 - Esta Lei” entra em vigor na data de sua publicação, . revogadas as disposições em contrário. o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 de julho de 1999. ENA Sol , . DR. E NOSZA 3 XAVIER | . Prefeito Municipal, ' , taka VD ey , DRº KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI - ; Chefe da Assessoria Jurídica no : Ú o . , H