| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 1998 |
| Date | 1998-07-08 |
| Ementa | Altera os perímetros dos Lotes 01, 02, 03, 04 e 06, constantes no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.861 de 22 de dezembro de 1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo - Gabinete do Prefeito — = — LEI Nº 2.925, DE 08 DF JULHO DE 1998. Altera os perímetros dos Lotes 01,02,03,04 e 06, constantes no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.861 de 22 de dezembro de 1997. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, em Sessão realizada no dia 29 de junho de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 073/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 - Fica alterado os perímetros dos Lotes 01,02,03,04 e 06, conforme se segue: Lote 01 -— Com frente para a ÁREA MARGINAL DO CÓRREGO DO ARTEZANATO, medindo 11,50 m (onze metros e cinquenta centi metros); nos fundos onde confronta com a ÁREA "02" mede 8,50 m ( oito metros e cinquenta centimetros), da frente aos fundos pelo seu lado direito onde confronta com o LOTE "02" mede 21,00 m (vinte e um me- tros), da frente aos fundos pelo lado esquerdo, mede 24,10 (vinte e quatro metros e dez centimetros), totalizando 220,90 m2 (duzentos e vinte metros vírgula noventa metros quadrados). Lote 02 -— Com frente para a ÁREA MARGINAL DO CÓRREGO DO ARTEZANATO medindo 7,10 (sete metros e dez centimetros) |; nos fundos onde confronta com a ÁREA "02" mede 7,10 (sete metros e dez centimetros); da frente aos fundos pelo seu lado direito onde con fronta com o LOTE "03" mede 19,00 (dezenove metros), da frente aos fundos pelo lado esquerdo confronta com o lote 01 medindo 21,00m (vinte e um metros), totalizando 140,00 m? (cento e quarenta metros quadrados). Lote 03 — Com frente para a ÁREA MARGINAL DO CÓRREGO DO ARTEZANATO medindo 5,50 (cinco metros e ciquenta centime- tros) nos fundos onde confronta com a ÁREA "02" mede 7,50 m (sete me- Aros e ciqguenta centímetros); da frente aos fundos pelo seu lado es- querdo onde confronta com o LOTE "02" mede 19,00 (dezenove metros) |; da frente aos fundos pelo seu lado direito onde confronta com o LOTE “04” mede 17,20 m (dezessete metros e vinte centimetros) totalizando -— PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — REIS — fis. 02 LEI Nº 2.925, DE 08 DE JULHO DE 1998. 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados). Lote 04 - Com frente para a ÁREA MARGINAL DO COR REGO DO ARTEZANATO, medindo 8,15 (oito metros e quinze centimetros) |; nos fundos onde confronta com a ÁREA "02" mede 7,80 (sete metros e oi- tenta centimetros); da frente aos fundos pelo seu lado esquerdo onde confronta com o LOTE "03" mede 17,20 m (dezessete metros e vinte centi metros); da frente aos fundos pelo seu lado direito onde confronta com o LOTE "05" mede 14,85 (quatorze metros e oitenta e cinco centimetros) totalizando 125,00 (cento e vinte e cinco metros quadrados). Lote 06 - Com frente para a ÁREA MARGINAL DO CÓR REGO DO ARTEZANATO, medindo 26,00 m (vinte e seis metros); nos fundos “onde confronta com o imóvel do SR. ANTONIO PEDRO DA SILVA mede 25,00 - (vinte e cinco metros); da frente aos fundos pelo seu lado esquerdo on “de confronta com o LUTE 05 mede 9,90m (nove metros e noventa centime- tros) e com frente para a Rua Goiás mede 2,00m (dois metros); totali- zando 148,75 m? (cento e quarenta e oito metros quadrados virgula se- tenta e cinco metros quadrados). Art. 29 - A escolha dos beneficiários caberá ao Departamento de Promoção Social e Habitação, através de estudo sócio econômico, devendo ter preferência aquelas familias que encontram-se em situação de risco, ocupando indevidamente imóveis públicos e que “ não tenham condições de estabelecerem em outro local, por seus prô- prios meios. Art. 3º - O prazo de cessão será de cinquenta anos, renováveis por igual período, se for do interesse do município. Art. 40 —- O imóvel será retomado pelo poder pú- bilico, sem qualquer interpelação judicial ou extra judicial caso não sejam atendidas as finalidades desta lei. Art. 5º - U poder público deverá firmar contrato de cessão de uso com os beneficiados dos imóveis, estabelecendo as con dições e prazo de construção. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo . Gabinete do Prefeito fls. 03 —— Eos LEI Nº 2.925, DE 08 DE JULHO DE 1998. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE JULHO DE 1998. DR. WALTER DE SUOUZA XAVIER Prefeito Municipal DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica