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norma nº 2925/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2925 / 1998
Date 1998-07-08
EmentaAltera os perímetros dos Lotes 01, 02, 03, 04 e 06, constantes no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.861 de 22 de dezembro de 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
- Gabinete do Prefeito
— = —
LEI Nº 2.925, DE 08 DF JULHO DE 1998.
Altera os perímetros dos Lotes
01,02,03,04 e 06, constantes no
Art. 1º da Lei Municipal nº
2.861 de 22 de dezembro de 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizada no dia 29 de junho de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 073/98, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 - Fica alterado os perímetros dos Lotes
01,02,03,04 e 06, conforme se segue:
Lote 01 -— Com frente para a ÁREA MARGINAL DO
CÓRREGO DO ARTEZANATO, medindo 11,50 m (onze metros e cinquenta centi
metros); nos fundos onde confronta com a ÁREA "02" mede 8,50 m ( oito
metros e cinquenta centimetros), da frente aos fundos pelo seu lado
direito onde confronta com o LOTE "02" mede 21,00 m (vinte e um me-
tros), da frente aos fundos pelo lado esquerdo, mede 24,10 (vinte e
quatro metros e dez centimetros), totalizando 220,90 m2 (duzentos e
vinte metros vírgula noventa metros quadrados).
Lote 02 -— Com frente para a ÁREA MARGINAL DO
CÓRREGO DO ARTEZANATO medindo 7,10 (sete metros e dez centimetros) |;
nos fundos onde confronta com a ÁREA "02" mede 7,10 (sete metros e
dez centimetros); da frente aos fundos pelo seu lado direito onde con
fronta com o LOTE "03" mede 19,00 (dezenove metros), da frente aos
fundos pelo lado esquerdo confronta com o lote 01 medindo 21,00m
(vinte e um metros), totalizando 140,00 m? (cento e quarenta metros
quadrados).
Lote 03 — Com frente para a ÁREA MARGINAL DO
CÓRREGO DO ARTEZANATO medindo 5,50 (cinco metros e ciquenta centime-
tros) nos fundos onde confronta com a ÁREA "02" mede 7,50 m (sete me-
Aros e ciqguenta centímetros); da frente aos fundos pelo seu lado es-
querdo onde confronta com o LOTE "02" mede 19,00 (dezenove metros) |;
da frente aos fundos pelo seu lado direito onde confronta com o LOTE
“04” mede 17,20 m (dezessete metros e vinte centimetros) totalizando
-—
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— REIS —
fis. 02
LEI Nº 2.925, DE 08 DE JULHO DE 1998.
125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados).
Lote 04 - Com frente para a ÁREA MARGINAL DO COR
REGO DO ARTEZANATO, medindo 8,15 (oito metros e quinze centimetros) |;
nos fundos onde confronta com a ÁREA "02" mede 7,80 (sete metros e oi-
tenta centimetros); da frente aos fundos pelo seu lado esquerdo onde
confronta com o LOTE "03" mede 17,20 m (dezessete metros e vinte centi
metros); da frente aos fundos pelo seu lado direito onde confronta com
o LOTE "05" mede 14,85 (quatorze metros e oitenta e cinco centimetros)
totalizando 125,00 (cento e vinte e cinco metros quadrados).
Lote 06 - Com frente para a ÁREA MARGINAL DO CÓR
REGO DO ARTEZANATO, medindo 26,00 m (vinte e seis metros); nos fundos
“onde confronta com o imóvel do SR. ANTONIO PEDRO DA SILVA mede 25,00
- (vinte e cinco metros); da frente aos fundos pelo seu lado esquerdo on
“de confronta com o LUTE 05 mede 9,90m (nove metros e noventa centime-
tros) e com frente para a Rua Goiás mede 2,00m (dois metros); totali-
zando 148,75 m? (cento e quarenta e oito metros quadrados virgula se-
tenta e cinco metros quadrados).
Art. 29 - A escolha dos beneficiários caberá ao
Departamento de Promoção Social e Habitação, através de estudo sócio
econômico, devendo ter preferência aquelas familias que encontram-se
em situação de risco, ocupando indevidamente imóveis públicos e que
“ não tenham condições de estabelecerem em outro local, por seus prô-
prios meios.
Art. 3º - O prazo de cessão será de cinquenta
anos, renováveis por igual período, se for do interesse do município.
Art. 40 —- O imóvel será retomado pelo poder pú-
bilico, sem qualquer interpelação judicial ou extra judicial caso não
sejam atendidas as finalidades desta lei.
Art. 5º - U poder público deverá firmar contrato
de cessão de uso com os beneficiados dos imóveis, estabelecendo as con
dições e prazo de construção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
. Gabinete do Prefeito fls. 03
—— Eos
LEI Nº 2.925, DE 08 DE JULHO DE 1998.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE JULHO DE 1998.
DR. WALTER DE SUOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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