| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2926 / 1998 |
| Date | 1998-07-08 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso de área municipal à AMTA - Associação Mocoquênse de Tiro ao Alvo. |
| native_id | 3374 |
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REVOGADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO — mo LEI Nº 2.926, DE 08 DE JULHO DE 1998. Autoriza concessão de uso de área municipal à AMTA - Associação Mo- coquense de Tiro ao Alvo. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de junho de 1998, apro vou Projeto de Lei nº 074/98, e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica permitida a utilização da área muni- cipal destinada ao treinamento de Tiro ao Alvo, abaixo descrita, atra vês de concessão de uso, pela AMTA - Associação Mocoquense de Tiro ao Alvo para que possa utilizar referido espaço para a prática de suas atividades esportivas provendo sua manutenção e conservação: Uma gleba de terras, com área de 2.34,75 hectares ou sejam 23,475 metros quadrados, desmembradas do imóvel "LIMEIRA" , deste município, distrito e comarca, compreendida dentro das divisas e confrontações seguintes: Tem início no marco cravado a margem direi ta da rodovia municipal que desta cidade se destina ao Estado de Mi- ras Gerais, dividindo com terras da Estação Experimental de Mococa ; deste marco segue confrontando com a referida Estação, rumo 41030" S.E. distância 300 metros até outro marco; deste, segue defletindo 1305" para a esquerda, distância de 76,20 metros, com a mesma con- frontação, do marco cravado junto da cerca divisória com terras dos vendedores; dai defletindo 154023' para a esquerda, segue na distãân- cia de 410,20 metros, confrontando com terras dos vendedores, do mar co cravado à margem direita da rodovia municipal que desta se desti na ao Estado de Minas Gerais; deste marco, defletindo 108930' para a esquerda, segue na distância de 48,50 metros, do marco situado a mar gem direita da referida rodovia; deste, defletindo 12047" para a es- querda, segue na distância de 63,50 metros, marginando a rodovia, do ponto de partida desda demarcação. pen 3438/2004 LEIN'. 920175 a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. 02 -— rea LEI Nº 2.926, DE 08 DE JULHO DE 1998. Art. 2º - Ficará a ASSOCIAÇÃO, responsável pela área e suas benfeitorias, sua conservação, administração e preservação dos recursos naturais de que são dotados o local. Art. 3º - Toda e qualquer edificação deverá ser sub- metida à aprovação prévia do Departamento de Engenharia. Art. 4º — A Associação deverá respeitar os horários utilizados pelo Tiro de Guerra e demais corporações no local. Art. 5º - O prazo da Concessão de uso será de 10 (dez) anos, renováveis por igual periodo, se for de interesse da Pre- feitura Municipal, com anuência do Poder Legislativo e se cumpridas as finalidades da presente Lei. Art. 60 - Finda a concessão, eventuais benfeitorias e melhorias introduzidas no imóvel pela Associação não serão indenizã veis. Art. 7º - A Concessão de uso é em caráter gratuito e vigorará pelo prazo consignado no artigo 5º da presente Lei. Art. 8º - O imóvel reverterá á Administração se a As sociação não lhe der o uso prometido ou o desviarem de sua finalida de, sem direito à qualquer indenização a que título for. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- biicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCUCA, 08 DE JULHO DE 1998. Tod Ape . DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal i f A DR. MARCELO TURRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica