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norma nº 2926/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2926 / 1998
Date 1998-07-08
EmentaAutoriza concessão de uso de área municipal à AMTA - Associação Mocoquênse de Tiro ao Alvo.
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REVOGADA PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
— mo
LEI Nº 2.926, DE 08 DE JULHO DE 1998.
Autoriza concessão de uso de área
municipal à AMTA - Associação Mo-
coquense de Tiro ao Alvo.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 29 de junho de 1998, apro
vou Projeto de Lei nº 074/98, e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica permitida a utilização da área muni-
cipal destinada ao treinamento de Tiro ao Alvo, abaixo descrita, atra
vês de concessão de uso, pela AMTA - Associação Mocoquense de Tiro
ao Alvo para que possa utilizar referido espaço para a prática de
suas atividades esportivas provendo sua manutenção e conservação:
Uma gleba de terras, com área de 2.34,75 hectares
ou sejam 23,475 metros quadrados, desmembradas do imóvel "LIMEIRA" ,
deste município, distrito e comarca, compreendida dentro das divisas
e confrontações seguintes: Tem início no marco cravado a margem direi
ta da rodovia municipal que desta cidade se destina ao Estado de Mi-
ras Gerais, dividindo com terras da Estação Experimental de Mococa ;
deste marco segue confrontando com a referida Estação, rumo 41030"
S.E. distância 300 metros até outro marco; deste, segue defletindo
1305" para a esquerda, distância de 76,20 metros, com a mesma con-
frontação, do marco cravado junto da cerca divisória com terras dos
vendedores; dai defletindo 154023' para a esquerda, segue na distãân-
cia de 410,20 metros, confrontando com terras dos vendedores, do mar
co cravado à margem direita da rodovia municipal que desta se desti
na ao Estado de Minas Gerais; deste marco, defletindo 108930' para a
esquerda, segue na distância de 48,50 metros, do marco situado a mar
gem direita da referida rodovia; deste, defletindo 12047" para a es-
querda, segue na distância de 63,50 metros, marginando a rodovia, do
ponto de partida desda demarcação.
pen 3438/2004
LEIN'. 920175
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fis. 02
-— rea
LEI Nº 2.926, DE 08 DE JULHO DE 1998.
Art. 2º - Ficará a ASSOCIAÇÃO, responsável pela área
e suas benfeitorias, sua conservação, administração e preservação dos
recursos naturais de que são dotados o local.
Art. 3º - Toda e qualquer edificação deverá ser sub-
metida à aprovação prévia do Departamento de Engenharia.
Art. 4º — A Associação deverá respeitar os horários
utilizados pelo Tiro de Guerra e demais corporações no local.
Art. 5º - O prazo da Concessão de uso será de 10
(dez) anos, renováveis por igual periodo, se for de interesse da Pre-
feitura Municipal, com anuência do Poder Legislativo e se cumpridas
as finalidades da presente Lei.
Art. 60 - Finda a concessão, eventuais benfeitorias
e melhorias introduzidas no imóvel pela Associação não serão indenizã
veis.
Art. 7º - A Concessão de uso é em caráter gratuito
e vigorará pelo prazo consignado no artigo 5º da presente Lei.
Art. 8º - O imóvel reverterá á Administração se a As
sociação não lhe der o uso prometido ou o desviarem de sua finalida
de, sem direito à qualquer indenização a que título for.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
biicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCUCA, 08 DE JULHO DE 1998.
Tod Ape .
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
i f A
DR. MARCELO TURRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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