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norma nº 3056/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3056 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS GRUPO ARCO-IRIS; VISANDO CONTRIBUIR COM DESPESAS DE SUA SEDE E ATIVIDADES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI N 3.056, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de
novembro de 1999, aprovou Projeto de Lei nº
088/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a entidade civil, sem fins lucrativos, GRUPO ARCO-RIS,
visando contribuir com as despesas de sua sede e atividades. .
Art. 2º - Para consecução dos objetivos da presente
Lei. repassará a Prefeitura Municipal a Conveniada, mensalmente, o valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), prestando-se contas semestralmente, do valor
recebido através de documentos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O presente convênio vigorará pelo prazo de
01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 de dezembro do 1999.
NS om “4
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI LUI RLOS GREGHI
Chefe da Assessoria Jurídica Direfor do epto. de Finanças
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