| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3056 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS GRUPO ARCO-IRIS; VISANDO CONTRIBUIR COM DESPESAS DE SUA SEDE E ATIVIDADES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI N 3.056, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de novembro de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 088/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade civil, sem fins lucrativos, GRUPO ARCO-RIS, visando contribuir com as despesas de sua sede e atividades. . Art. 2º - Para consecução dos objetivos da presente Lei. repassará a Prefeitura Municipal a Conveniada, mensalmente, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), prestando-se contas semestralmente, do valor recebido através de documentos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - O presente convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 de dezembro do 1999. NS om “4 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI LUI RLOS GREGHI Chefe da Assessoria Jurídica Direfor do epto. de Finanças 1