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norma nº 2929/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2929 / 1998
Date 1998-07-08
EmentaFica permitida a utilização de área municipal, por concessão de direito real de uso, abaixo descrita, pelo Grêmio Recreativo Limoeiro, para ser implantado no local projeto social do mesmo.
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LEINº. TTÍTIR
Em
REVOGA A
2.684, /G.
LEI 6$I/96.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA |
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— Ea
LEI Nº 2.929, DE 08 DF JULHO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão realizada no dia 29 de junho de
1998, aprovou Projeto de Lei 081/98, e eu san-
ciono e proumlgo a seguinte LFI:
Art. 1º - Fica permitida a utilização de área.
municipal, por concessão de direito real de uso, abaixo descrita, pe
lo Grêmio Recreativo Limoeiro, para ser implantado no local projeto
social do mesmo, conforme mapa em anexo, que fica fazendo parte da
presente Lei:
Área 7A-2 - Inicia no marco 0 (zero), de forma
irregular, conforme projeto, no alinhamento da Rua Projetada 10, ponto
de divisa com o lote 7A-1, dai segue em linha reta pelo alinhamento
da referida rua numa distância de 160,00 (cento e sessenta) metros
até encontrar o ponto 1 (um); daí segue pelo Córrego da Água Nova o
numa distância de 60,00 (sessenta) metros, córrego abaixo, até encon
trar o ponto 2 (dois); dai deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 90,00 (noventa) metros, confrontando com o lote
7A-3 da Municipalidade, até encontrar o ponto 3 (três); dai deflete
à direita com angulo de 74930" e segue em linha reta numa distância
de 132,80 (cento e trinta e dois metros e oitenta centimetros)metros
confrontando com o lote 7A-1 da Municipalidade, até encontrar o mar-
co 0 (zero), onde teve início a presente descrição, perfazendo uma
área de 10.520,00 m? (dez mil quinhentos e vinte metros quadrados) |,
de acordo com o desenho nº 24/95 da Municipalidade.
Art. 29 - O prazo para a implantação do proje-
to total é de dois anos, a contar da aprovação da presente Lei, ou
da liberação da área pela Prefeitura, e a não conclusão das obras do
projeto, importa na retrocessão da área para o Poder Público Munici-
pal, com eventuais edificações existentes no local, sem direito a
qualquer indenização a que título for.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo fls. 02
Gabinete do Prefeito
— =
LEI Nº 2.929, DE 08 DE JULHO DE 1998.
Art. 30 - U prazo da presente concessão de direi
to real de uso é de 50 (cinquenta) anos, renováveis por igual perio-
do, se for de interesse da Prefeitura Municipal, com anuência do Poder
Legislativo Municipal, e se o concessionário estiver utilizando á área
em suas finalidades sociais e esportivas.
Art. 4º - A concessão de direito real de uso da
área será em caráter gratuito durante o prazo consignado no artigo 30º
desta Lei.
Art. 50 - O imóvel reverterá para a aAdministra-
ção Pública se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso
prometido ou o desviarem de sua finalidade contratual.
Art. 6º - A área concedida a título de direito
real de uso, ao Grêmio Recreativo Limoeiro, por meio da Lei nº 2.689 ,
de 16 de outubro de 1996, reverte-se à Administração Pública Munici-
pal.
Art. 7º - Ficam revogadas em seu inteiro teor ,
as Leis Municipais nº 2.684, de 10 de outubro de 1996 e nº 2.689, "de
16 de outubro de 1996.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCUCA, 08 DE JULHU DE 1998.
N / .
DotA gutg bo
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
(A go 7
M t( decebr di Pe
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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