| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2930 / 1998 |
| Date | 1998-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Entidades Prestadoras de Serviço Médico, Hospitalar, de Exames Complementares e outras de atendimento na área da saúde, objetivando a transferência de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Saúde paro atendimento da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 3379 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — emo — LEI Nº 2.930, DE 08 DE JULHO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Entidades Prestadoras de Serviço Médico, Hospi talar, de Exames Complementares e ou tras de atendimento na área da saú- de, objetivando a transferências de recursos financeiros proveninetes do Fundo Municipal de Saúde para atendi mento da Gestão Plena do Sistema Mu- nicipal de Saúde e dá outras provi- dências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 29 de junho de 1998,apro vou Projeto de Lei nº 082/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LFI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a celebrar Convênios com as Entidades Prestadoras de As sistência Médica "Hospitalar, de Exames Complementares e outras de aten dimento na área da saúde do Municipio, tendo por objeto a transferêni cia de recursos do Fundo Municipal de Saúde para atendimento da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde. Parágrado Único - Us Convênios terão vigência a partir de 19 de maio de 1998 e término em 31 de dezembro do mesmo ano, podendo ser prorrogado com a anuência da Câmara Municipal. Art. 20 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das transferências de recursos do Fun- do Nacional de Saúde e de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MÚCUCA, 08 DE JULHO DE 1998. NE ceia DR. WALTER Eua XAVIER Prefeito Municipal — Mando Sumo Lentes se