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norma nº 2930/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2930 / 1998
Date 1998-07-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Entidades Prestadoras de Serviço Médico, Hospitalar, de Exames Complementares e outras de atendimento na área da saúde, objetivando a transferência de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Saúde paro atendimento da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— emo —
LEI Nº 2.930, DE 08 DE JULHO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio com Entidades
Prestadoras de Serviço Médico, Hospi
talar, de Exames Complementares e ou
tras de atendimento na área da saú-
de, objetivando a transferências de
recursos financeiros proveninetes do
Fundo Municipal de Saúde para atendi
mento da Gestão Plena do Sistema Mu-
nicipal de Saúde e dá outras provi-
dências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 29 de junho de 1998,apro
vou Projeto de Lei nº 082/98, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LFI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a celebrar Convênios com as Entidades Prestadoras de As
sistência Médica "Hospitalar, de Exames Complementares e outras de aten
dimento na área da saúde do Municipio, tendo por objeto a transferêni
cia de recursos do Fundo Municipal de Saúde para atendimento da Gestão
Plena do Sistema Municipal de Saúde.
Parágrado Único - Us Convênios terão vigência a
partir de 19 de maio de 1998 e término em 31 de dezembro do mesmo ano,
podendo ser prorrogado com a anuência da Câmara Municipal.
Art. 20 - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das transferências de recursos do Fun-
do Nacional de Saúde e de dotações orçamentárias próprias, constantes
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÚCUCA, 08 DE JULHO DE 1998.
NE ceia
DR. WALTER Eua XAVIER
Prefeito Municipal
— Mando Sumo Lentes se

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