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norma nº 2936/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2936 / 1998
Date 1998-09-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a instituir programa de vacinação contra gripe e pneumonia.
native_id3382

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matéria 21037 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— —
LEI Nº 2.936, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998.
Autoriza o Executivo Municipal a ins-
tituir programa de vacinação contra
gripe e pneumonia.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 24 de agosto de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 083/98, de.: autoria
do Vereador Norberto Garib, e eu sanciono ê -
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza-
do a instituir o programa de vacinação contra gripe e pneumonia no
Município de Mococa, principalmente visando imunizar os idosos.
S único - As vacinações de que trata o caput
do presente artigo serão a título gratuito.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo
Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE SETEMBRO DE 1998.
Jato,
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DR. DORACY|CARLOS MAZÍEIRO
Chefeda Assessoria Jurídica

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