| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2936 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a instituir programa de vacinação contra gripe e pneumonia. |
| native_id | 3382 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — — LEI Nº 2.936, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. Autoriza o Executivo Municipal a ins- tituir programa de vacinação contra gripe e pneumonia. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de agosto de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 083/98, de.: autoria do Vereador Norberto Garib, e eu sanciono ê - promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza- do a instituir o programa de vacinação contra gripe e pneumonia no Município de Mococa, principalmente visando imunizar os idosos. S único - As vacinações de que trata o caput do presente artigo serão a título gratuito. Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE SETEMBRO DE 1998. Jato, DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DR. DORACY|CARLOS MAZÍEIRO Chefeda Assessoria Jurídica