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norma nº 2938/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2938 / 1998
Date 1998-09-08
EmentaCede área que especifica à UMU - União Mocoquense dos Universitários e revoga a Lei Municipal n°2.645, de 02 de maio de 1996.
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PREFEITURA MUNICIPAL DI
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
———
Lei nº 2.938, de 08 de setembro
REVOGA A
——"
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa em Sessão realizada no dia 24/08/98,
aprovou o Projeto de Lei nº 090/98 e eu sanciono €
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
conceder, por concessão de direito real de uso e com encargos, à UMU - União
Mocoqguense dos Universitários, com sede nesta cidade, devidamente inscrita no
CGC/ME sob nº 44.764.272/0001-33, área de terreno com 3.108,00 m2 (três mil
cento e oito metros quadrados ), sem benfeitorias, de propriedade do Município,
situada na Rodovia SP-340 entre o Loteamento Jardim São José e a Escola
Técnica Estadual “Francisco Garcia”, com as seguintes descrições e
confrontações:
Área A-2 - Tem início no ponto 28-B ( vinte e oito
), conforme projeto, situado no alinhamento da cerca do DER no ponto onde faz
divisa com a Área B da Prefeitura Municipal de Mococa, neste ponto segue pela
cerca de divisa da cerca do DER numa distância de 35,00 m ( trinta e cinco
metros ), até encontrar o ponto 28-C ( vinte e oito ); deste deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 88,60m ( oitenta e oito metros e sessenta
centímetros ), confrontando com a Área A 1 da Prefeitura Municipal de Mococa,
até encontrar o ponto 06A-2; daí deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 35,00m ( trinta e cinco metros ), confrontando com as terras do Sr.
Luiz Antônio Fernandes Dias, até encontrar o ponto 06A-1; daí deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 89,00m ( oitenta e nove metros ),
confrontando com a Área B da Prefeitura Municipal de Mococa, até encontrar o
ponto 28-B ( vinte e oito ), onde teve início a presente descrição, perfazendo uma
área de 3.108,00m2 ( três mil cento e oito metros quadrados ), tudo de acordo
com desenho nº 06/98 da Municipalidade.
Parágrafo único - A concessão a que se refere esta
artigo, será feita com o fim específico de ser construída a sede própria da
entidade beneficiada.
Art. 2º - A UMU - União Mocoquense dos
Universitários, beneficiada com a presente concessão, compromete-se a iniciar a
construção de sua sede própria, tão logo seja aprovado o projeto, tudo conforme
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— e".
Lei nº 2.938, de 08 de setembro de 1998
cronograma de obras a ser elaborado posteriormente, no prazo de 60 ( sessenta )
dias, concluindo o projeto em 36 ( trinta e seis ) meses.
Art. 3º - A entidade beneficiada com a concessão de
que trata o artigo 1º, desta Lei, deverá exercer as atividades culturais e de
recreação, não podendo vender ou alugar a área recebida com suas benfeitorias,
total ou parcialmente.
Art. 4º - Caso não sejam cumpridos os prazos de
construção e demais condições estabelecidas nesta Lei, a concessão de direito
real de uso mencionado no artigo 1º, será nula de pleno direito, revertendo o
imóvel ao Poder Público Municipal, com as benfeitorias edificadas no local (
acessórios ), independentemente de qualquer medida judicial, não assistindo à
concessionária direito à qualquer indenização ou pagamento a que título for.
Art. 5º - O prazo da presente concessão de direito
real de uso é de 50 ( cinquenta ) anos, renováveis por igual período, se for de
interesse da Prefeitura Municipal, com anuência do Poder Legislativo Municipal,
e se o concessionário estiver utilizando a área em suas finalidades especificas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei
Municipal nº 2.645, de 02 de maio de 1996.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE SETEMBRO DE 1998.
Pas
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DR. DORAQY CARLOS MAZIEIRO
Chefe da Assessoria Jurídica

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