| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2938 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | Cede área que especifica à UMU - União Mocoquense dos Universitários e revoga a Lei Municipal n°2.645, de 02 de maio de 1996. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DI Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito ——— Lei nº 2.938, de 08 de setembro REVOGA A ——" DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa em Sessão realizada no dia 24/08/98, aprovou o Projeto de Lei nº 090/98 e eu sanciono € promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, por concessão de direito real de uso e com encargos, à UMU - União Mocoqguense dos Universitários, com sede nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/ME sob nº 44.764.272/0001-33, área de terreno com 3.108,00 m2 (três mil cento e oito metros quadrados ), sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada na Rodovia SP-340 entre o Loteamento Jardim São José e a Escola Técnica Estadual “Francisco Garcia”, com as seguintes descrições e confrontações: Área A-2 - Tem início no ponto 28-B ( vinte e oito ), conforme projeto, situado no alinhamento da cerca do DER no ponto onde faz divisa com a Área B da Prefeitura Municipal de Mococa, neste ponto segue pela cerca de divisa da cerca do DER numa distância de 35,00 m ( trinta e cinco metros ), até encontrar o ponto 28-C ( vinte e oito ); deste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 88,60m ( oitenta e oito metros e sessenta centímetros ), confrontando com a Área A 1 da Prefeitura Municipal de Mococa, até encontrar o ponto 06A-2; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 35,00m ( trinta e cinco metros ), confrontando com as terras do Sr. Luiz Antônio Fernandes Dias, até encontrar o ponto 06A-1; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 89,00m ( oitenta e nove metros ), confrontando com a Área B da Prefeitura Municipal de Mococa, até encontrar o ponto 28-B ( vinte e oito ), onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 3.108,00m2 ( três mil cento e oito metros quadrados ), tudo de acordo com desenho nº 06/98 da Municipalidade. Parágrafo único - A concessão a que se refere esta artigo, será feita com o fim específico de ser construída a sede própria da entidade beneficiada. Art. 2º - A UMU - União Mocoquense dos Universitários, beneficiada com a presente concessão, compromete-se a iniciar a construção de sua sede própria, tão logo seja aprovado o projeto, tudo conforme PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — e". Lei nº 2.938, de 08 de setembro de 1998 cronograma de obras a ser elaborado posteriormente, no prazo de 60 ( sessenta ) dias, concluindo o projeto em 36 ( trinta e seis ) meses. Art. 3º - A entidade beneficiada com a concessão de que trata o artigo 1º, desta Lei, deverá exercer as atividades culturais e de recreação, não podendo vender ou alugar a área recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente. Art. 4º - Caso não sejam cumpridos os prazos de construção e demais condições estabelecidas nesta Lei, a concessão de direito real de uso mencionado no artigo 1º, será nula de pleno direito, revertendo o imóvel ao Poder Público Municipal, com as benfeitorias edificadas no local ( acessórios ), independentemente de qualquer medida judicial, não assistindo à concessionária direito à qualquer indenização ou pagamento a que título for. Art. 5º - O prazo da presente concessão de direito real de uso é de 50 ( cinquenta ) anos, renováveis por igual período, se for de interesse da Prefeitura Municipal, com anuência do Poder Legislativo Municipal, e se o concessionário estiver utilizando a área em suas finalidades especificas. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º - Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 2.645, de 02 de maio de 1996. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE SETEMBRO DE 1998. Pas DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DR. DORAQY CARLOS MAZIEIRO Chefe da Assessoria Jurídica