| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2940 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre construção de calçadas fronteiriças à praças públicas. |
| native_id | 3390 |
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Câmara Municipal de Mococa Estado de São Paulo LEI Nº. 2.940, DE 08 DE SETEMBRO DE 1.998. Dispõe sobre construção de calçadas fronteiriças à praças públicas. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de Agosto de 1.998, tendo rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao Autógrafo nº. 062/98, referente ao Projeto de Lei nº. 067/98, de autoria do Vereador Benedito José de Souza, nos termos do parágrafo 6º. do art. 41, da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Processo Licitatório, objetivando a construção de calçadas fronteiriças às praças públicas. Artigo 2º. - As despesas de execução das calçadas de que trata a presente lei ocorrerão às expensas do proponente vencedor do Processo Licitatório, ficando este com o direito em explorar a superfície dos referidos logradouros com publicidade, antecipadamente aprovada pela Prefeitura Municipal. . Artigo 3º, - Fica fixado o prazo de 2(dois) anos, a contar do término das obras, para exploração de publicidade nos passeios públicos. Artigo 4º. - Esta lei será regulamentada no prazo de 60(sessenta) dias, a contar de sua publicação. Artigo 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 08 de Setembro de 1.998. CIDO |ESPANHA Presidente