br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2940/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2940 / 1998
Date 1998-09-08
EmentaDispõe sobre construção de calçadas fronteiriças à praças públicas.
native_id3390

Originating matéria

matéria 21124 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
LEI Nº. 2.940, DE 08 DE SETEMBRO DE 1.998.
Dispõe sobre construção de calçadas
fronteiriças à praças públicas.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de Agosto de 1.998, tendo
rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao Autógrafo nº.
062/98, referente ao Projeto de Lei nº. 067/98, de autoria do Vereador
Benedito José de Souza, nos termos do parágrafo 6º. do art. 41, da Lei
Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir Processo Licitatório, objetivando a construção de
calçadas fronteiriças às praças públicas.
Artigo 2º. - As despesas de execução das calçadas
de que trata a presente lei ocorrerão às expensas do proponente vencedor
do Processo Licitatório, ficando este com o direito em explorar a superfície
dos referidos logradouros com publicidade, antecipadamente aprovada
pela Prefeitura Municipal.
. Artigo 3º, - Fica fixado o prazo de 2(dois) anos, a
contar do término das obras, para exploração de publicidade nos passeios
públicos.
Artigo 4º. - Esta lei será regulamentada no prazo
de 60(sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 08 de Setembro de 1.998.
CIDO |ESPANHA
Presidente

open original →