| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO E DEPOSITO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ADOÇÃO A PESSOA CARENTE E ENTIDADES BENEFICENTES OU HABITACIONAIS. INTERESSADO: LUIZ BRAZ MARIANO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.126, DE 16 DE AGOSTO DE 2.000. Dispõe sobre recebimento de sobras de materiais de construção para doação às pessoas carentes às entidades beneficentes ou habitacionais. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, cr FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 07 de agosto de 2.000, aprovou Substitutivo ao Projeto de Lei nº 052/2000, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber sobras de materiais de construção, procedentes de edificações, reformas, escombros ou ruinas, para doação e reaproveitamento, por famílias destituídas de recursos, na construção de moradias para uso próprio, e às entidades beneficentes ou às habitacionais sem fins lucrativos. Parágrafo único - Os materiais, tais como: areia, azulejos, blocos, cal, cimento, ferro, grades, janelas, lajotas, elétricos (fios, condutores, interruptores, etc.), hidráulicos (canos, registros, torneiras, etc.), madeiras, pedras britadas, pias, portas, portões, tacos, tanques, telhas, tintas, vidros, etc., deverão estar em condições de reaproveitamento. Art. 2º - A Prefeitura poderá manter serviço de controle destinado a verificação sumária sobre a situação de carência dos interessados no- reaproveitamento dos materiais referidos nesta Lei. Art. 3º - Mediante o pagamento do preço do serviço público, fixado pelo Executivo, poderá a Prefeitura proceder à remoção das sobras de materiais de construção, de peso superior a 50 Kg (cingienta quilos). Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de agosto de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER KATIA S. HIGASHI PASSOTTI Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica