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← Mococa (SP)

norma nº 3126/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3126 / 2000
Date 2000-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE RECEBIMENTO E DEPOSITO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ADOÇÃO A PESSOA CARENTE E ENTIDADES BENEFICENTES OU HABITACIONAIS. INTERESSADO: LUIZ BRAZ MARIANO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.126, DE 16 DE AGOSTO DE 2.000.
Dispõe sobre recebimento de sobras de materiais
de construção para doação às pessoas carentes
às entidades beneficentes ou habitacionais.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa, cr
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 07 de agosto de 2.000, aprovou
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 052/2000, de autoria do
Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber
sobras de materiais de construção, procedentes de edificações, reformas,
escombros ou ruinas, para doação e reaproveitamento, por famílias destituídas
de recursos, na construção de moradias para uso próprio, e às entidades
beneficentes ou às habitacionais sem fins lucrativos.
Parágrafo único - Os materiais, tais como: areia, azulejos,
blocos, cal, cimento, ferro, grades, janelas, lajotas, elétricos (fios, condutores,
interruptores, etc.), hidráulicos (canos, registros, torneiras, etc.), madeiras, pedras
britadas, pias, portas, portões, tacos, tanques, telhas, tintas, vidros, etc., deverão
estar em condições de reaproveitamento.
Art. 2º - A Prefeitura poderá manter serviço de controle
destinado a verificação sumária sobre a situação de carência dos interessados no-
reaproveitamento dos materiais referidos nesta Lei.
Art. 3º - Mediante o pagamento do preço do serviço público,
fixado pelo Executivo, poderá a Prefeitura proceder à remoção das sobras de
materiais de construção, de peso superior a 50 Kg (cingienta quilos).
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro
de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de agosto de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER KATIA S. HIGASHI PASSOTTI
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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