| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2942 / 1998 |
| Date | 1998-09-10 |
| Ementa | Disciplina o transporte de ossos, Couros e carnação de origem animal no Município de Mococa. |
| native_id | 3392 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — a... LEI Nº 2.942, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998, Disciplina o transporte de ossos, couros e carnaça de origem animal no Município de Mococa. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de agosto de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 087/98, de au- toria do Vereador Benedito José de Souza, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ” Art. 1º - O transporte urbano no Município de Mococa de ossos, couros e carnaça de origem animal, que é removido dos açougues, casa de carnes, frigorífico e estabelecimentos congê- neres, será efetuado por veículo com carroceria fechada, tipo "baú". Art. 2º - O descumprimento do disposto no ca- put do art. 1º desta Lei implicará em multa de 02 (dois) valores de referência do Município e, na reincidência, se aplicará a multa cor- respondente a 04 (quatro) valores de referência do Município. Art. 35º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE SETEMBRO DE 1998. Vopu aÃ: DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito-Municipal. Ç DR. DORACY ÔARLOS MÁZIEZRO Chefe da Assessoria Jurídica