br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2943/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2943 / 1998
Date 1998-09-11
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU.
native_id3394

Originating matéria

matéria 21021 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI N°
Autoriza a alienagao de imdvel que
e eu
ur￾re￾encon￾de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de Sao Paulo
Gabinete do Prefeito
Mococa,
de
FAQO SABER, que a Camara Municipal de
em Sessao realizada no dia 08 de setembro
1998, aprovou Projeto de Lei n? 095/98,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
2.943, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
HULoiiza a anenagao de imovel que es￾pecifica, por doagao a Companhia de De￾senvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de Sao Paulo - CDHU.
Art. 12 Fica a Prefeitura Municipal de Moco￾ca autorizada a alienar a Companhia de Desenvolvimento Habitacio￾nal e Urbano do Estado de Sao Paulo - CDHU, por doagao, sem quais￾quer onus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Re￾gistros, Certidoes, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imd
vel, situado na cidade de Mococa - Estado de Sao Paulo.
Uma gleba de terras, situada no perimetro
bano do Municipio, com a area de 5.975,60 m2 (cinco mil, novecen￾tos e setenta e cinco metrose sessenta decimetros quadrados), de￾signada de "Area A", com as seguintes descrigoes e confrontagoes:
"Inicia no marco (0-A), conforme projeto, no alinhamento da Aveni￾da Presidente Castelo Branco, ponto de divisa com a area remanes￾cente denominada de "Area B" e com a gleba ora descrita; dai se￾gue em linha reta pelo referido alinhamento numa distancia de
43,70 metros, com AZ 53925’47'44", ate encontrar o marco (O-B);dai
deflete a direita e segue agora sempre confrontando com a area
manescente denominada de Area "B", em curva com raio de 4,50 me￾tros com desenvolvimento de 7,00 metros ate encontrar o marco (0-C);
dai segue em linha reta numa distancia de 104,44 metros ate alcan￾gar o marco (0-D); dai deflete a direita e segue em curva com raio de 4,50
metros com desenvolvimento de 7,00 metros ate encontrar o marco
(0-E); dai segue em linha reta numa distancia de 43,70 metros ate
encontrar o marco (0-F); dai deflete a direita e segue em curvacom
raio de 4,50 metros com desenvolvimento de 7,00 metros ate
trar o marco (0-0); dai segue em linha reta numa distancia
fls.02
LEI NQ
pre￾a
respective
Da Escritura
tar,
da
de
mdveis e os serviqos, integran￾dai deflete a direita
de
presen￾fi￾PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de Sao Paulo
Gabinete do Prefeito
Art. 25 - A doagao a que se refere a
te Lei sera feita para que a CDHU destine o imdvel doado as
nalidades previstas na Lei 905, de 18 de dezembro de 1975.
Art. 55 - Da Escritura de Doapao deverao cons￾obrigatoriamente, todas as Clausulas e Condigoes estabeleci￾das nesta Lei.
Art. 65 - Enquanto estiverem no dominio
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
Sao Paulo - CDHU, os bens imdveis,
Art. 45 - A Prefeitura Municipal doadora for￾necera a CDHU, toda a documentaqao e esclarecimentos que se fize￾rem necessaries e forem exigidos antes e apes a Escritura Ude
Doagao, inclusive Certidao Negativa de Debito - CND, expedida pe￾lo Institute Nacional de Seguro Social; certidao da Receita Fede
ral Pasep e/ou Pis e Certidao do FGTS para efeito do
registro.
Paragrafo unico - A doagao sera irrevogavel e
irretratavel, salvo se for dada ao imdvel, destinagao diversa da
prevista na mencionada Lei.
2.943, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.
105,00 metros ate encontrar o marco (0-H);
e segue em curva com raio de 4,50 metros com desenvolvimento
7,00 metros ate encontrar o marco (0-A) onde teve infeio a
sente descrigao, perfazendo uma area de 5.975,60 m2, conforme
desenho 45/98 da Municipalidade, constante da matrfcula n5 16.043,
fl. 83 do Livro n9 02-E-2 do Cartdrio de Registro de Imdveis de
Mococa.
Art. 35 - A Prefeitura Municipal se obrigara,
na Escritura de Doagao, a responder pela eviegao do imdvel, de￾vendo desapropria-lo e doa-lo novamente a donataria CDHU se, 1
qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a pri￾meira doagao, tudo sem onus para a CDHU.
e
fls.O3
de
sua publicaQao,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1 1 DE SETEMBRO DE 1998.
Prefeito Municipal
tes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Municfpio, fi
cam isentos de tributos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de Sao Paulo
Gabinete do Prefeito
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
DR. D0RACY\CARLOS MAZIEIRO
Chefe da Assessoria Juridica
Art. 7^ Esta Lei entra em vigor na data
revogadas as disposiqoes em contrario.
'wSI w
LEI N9 2.943, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.

open original →