| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2943 / 1998 |
| Date | 1998-09-11 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU. |
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LEI N° Autoriza a alienagao de imdvel que e eu urreenconde PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de Sao Paulo Gabinete do Prefeito Mococa, de FAQO SABER, que a Camara Municipal de em Sessao realizada no dia 08 de setembro 1998, aprovou Projeto de Lei n? 095/98, sanciono e promulgo a seguinte LEI: 2.943, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, HULoiiza a anenagao de imovel que especifica, por doagao a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - CDHU. Art. 12 Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a alienar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - CDHU, por doagao, sem quaisquer onus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registros, Certidoes, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imd vel, situado na cidade de Mococa - Estado de Sao Paulo. Uma gleba de terras, situada no perimetro bano do Municipio, com a area de 5.975,60 m2 (cinco mil, novecentos e setenta e cinco metrose sessenta decimetros quadrados), designada de "Area A", com as seguintes descrigoes e confrontagoes: "Inicia no marco (0-A), conforme projeto, no alinhamento da Avenida Presidente Castelo Branco, ponto de divisa com a area remanescente denominada de "Area B" e com a gleba ora descrita; dai segue em linha reta pelo referido alinhamento numa distancia de 43,70 metros, com AZ 53925’47'44", ate encontrar o marco (O-B);dai deflete a direita e segue agora sempre confrontando com a area manescente denominada de Area "B", em curva com raio de 4,50 metros com desenvolvimento de 7,00 metros ate encontrar o marco (0-C); dai segue em linha reta numa distancia de 104,44 metros ate alcangar o marco (0-D); dai deflete a direita e segue em curva com raio de 4,50 metros com desenvolvimento de 7,00 metros ate encontrar o marco (0-E); dai segue em linha reta numa distancia de 43,70 metros ate encontrar o marco (0-F); dai deflete a direita e segue em curvacom raio de 4,50 metros com desenvolvimento de 7,00 metros ate trar o marco (0-0); dai segue em linha reta numa distancia fls.02 LEI NQ prea respective Da Escritura tar, da de mdveis e os serviqos, integrandai deflete a direita de presenfiPREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de Sao Paulo Gabinete do Prefeito Art. 25 - A doagao a que se refere a te Lei sera feita para que a CDHU destine o imdvel doado as nalidades previstas na Lei 905, de 18 de dezembro de 1975. Art. 55 - Da Escritura de Doapao deverao consobrigatoriamente, todas as Clausulas e Condigoes estabelecidas nesta Lei. Art. 65 - Enquanto estiverem no dominio Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado Sao Paulo - CDHU, os bens imdveis, Art. 45 - A Prefeitura Municipal doadora fornecera a CDHU, toda a documentaqao e esclarecimentos que se fizerem necessaries e forem exigidos antes e apes a Escritura Ude Doagao, inclusive Certidao Negativa de Debito - CND, expedida pelo Institute Nacional de Seguro Social; certidao da Receita Fede ral Pasep e/ou Pis e Certidao do FGTS para efeito do registro. Paragrafo unico - A doagao sera irrevogavel e irretratavel, salvo se for dada ao imdvel, destinagao diversa da prevista na mencionada Lei. 2.943, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998. 105,00 metros ate encontrar o marco (0-H); e segue em curva com raio de 4,50 metros com desenvolvimento 7,00 metros ate encontrar o marco (0-A) onde teve infeio a sente descrigao, perfazendo uma area de 5.975,60 m2, conforme desenho 45/98 da Municipalidade, constante da matrfcula n5 16.043, fl. 83 do Livro n9 02-E-2 do Cartdrio de Registro de Imdveis de Mococa. Art. 35 - A Prefeitura Municipal se obrigara, na Escritura de Doagao, a responder pela eviegao do imdvel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente a donataria CDHU se, 1 qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doagao, tudo sem onus para a CDHU. e fls.O3 de sua publicaQao, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1 1 DE SETEMBRO DE 1998. Prefeito Municipal tes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Municfpio, fi cam isentos de tributos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de Sao Paulo Gabinete do Prefeito DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DR. D0RACY\CARLOS MAZIEIRO Chefe da Assessoria Juridica Art. 7^ Esta Lei entra em vigor na data revogadas as disposiqoes em contrario. 'wSI w LEI N9 2.943, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.