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norma nº 2946/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2946 / 1998
Date 1998-09-11
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à COMPANHA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
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(3
“crer URA MUNICIPAL DE MOCOCA !
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
———....
LEI Nº 2.946, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.
Autoriza a alienação de imóvel que
especifica, por doação à COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 08 de
setembro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº
097/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa,
autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
CDHU, por doação, após efetivação da desapropriação amigável, sem
quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registros,
Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado no
Distrito de São Benedito das Areias na cidade e Comarca de Mococa -
Estado de São Paulo:
Uma gleba de terras, situada no perímetro urbano
do Distrito de São Benedito das Areias, deste município e comarca, com a
área de 23.672,76 mº? (vinte e três mil, seiscentos e setenta e dois metros e
setenta e seis decímetros quadrados), com a seguinte descrição e
confrontações: “Inicia-se no março O (zero), cravado no alinhamento da Rua
Dr. Livramento Barretto medindo 79,00 metros, até encontrar o marco 1
(um); daí deflete à direita numa distância de 15,78 metros, confrontando com
a Estrada Municipal até encontrar o marco 02 (dois); daí deflete à direita
numa distância de 141,75 metros, confrontando com a Estrada Municipal até
encontrar o marco 03 (três); daí deflete à esquerda ainda confrontando com a
Estrada Municipal, numa distância de 13,79 metros, até encontrar o marco
Ug
()
«ci URA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
—— —..
LEI Nº 2.946, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.
04 (quatro); daí deflete à esquerda, onde confronta com a Estrada Municipal
numa distância de 11,17 metros, até encontrar o marco 05 (cinco); daí
deflete à esquerda onde confronta com a Estrada Municipal numa distância
de 8,47 metros, até encontrar o marco 06 (seis); daí deflete à esquerda onde
confronta com a Estrada Municipal numa distância 18,00 metros até
encontrar o marco 07 (sete); daí deflete à direita, onde confronta com o
córrego do Tarcilio, numa distância de 70,00 metros até encontrar o marco
08 (oito); daí deflete à direita, onde confronta com o Córrego das Areias,
numa distância de 75,30 metros, até encontrar o marco 09 (nove); daí deflete
à direita, onde confronta com a área de Antonio Gomes da Silva, numa
distância de 6,00 metros, até encontrar o marco 10 (dez); daí deflete à
direita, onde confronta com a área B, numa distância de 276,50 metros, até
encontrar o marco O (zero) inicial, fechando uma área de 23.672,76 m?
designada de área A”, conforme desenho da Municipalidade, constante da
matrícula nº 15.831, fls. 71, do livro 2-D-2 do Cartório de Registro de
Imóveis de Mococa.
Art. 2º - A doação a que se refere a presente Lei
será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas
na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo único - A doação será irrevogável e
irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na
mencionada Lei.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na
Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo
desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título,
for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus
para a CDHU.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal doadora fomecerá
à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários
e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão
Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro
Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para
efeito do respectivo registro.
o:
« «crcituRA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
———
LEI Nº 2.946, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.
Art. 5º - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º - Enquanto estiverem no domínio da
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os
serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste
Município, ficam isentos de tributos.
o. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
a publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE SETEMBRO DE 1998.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Chefe da Assessoria Jurídica

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