| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2946 / 1998 |
| Date | 1998-09-11 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à COMPANHA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. |
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(3 “crer URA MUNICIPAL DE MOCOCA ! Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito ———.... LEI Nº 2.946, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998. Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 08 de setembro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 097/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, após efetivação da desapropriação amigável, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado no Distrito de São Benedito das Areias na cidade e Comarca de Mococa - Estado de São Paulo: Uma gleba de terras, situada no perímetro urbano do Distrito de São Benedito das Areias, deste município e comarca, com a área de 23.672,76 mº? (vinte e três mil, seiscentos e setenta e dois metros e setenta e seis decímetros quadrados), com a seguinte descrição e confrontações: “Inicia-se no março O (zero), cravado no alinhamento da Rua Dr. Livramento Barretto medindo 79,00 metros, até encontrar o marco 1 (um); daí deflete à direita numa distância de 15,78 metros, confrontando com a Estrada Municipal até encontrar o marco 02 (dois); daí deflete à direita numa distância de 141,75 metros, confrontando com a Estrada Municipal até encontrar o marco 03 (três); daí deflete à esquerda ainda confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,79 metros, até encontrar o marco Ug () «ci URA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito —— —.. LEI Nº 2.946, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998. 04 (quatro); daí deflete à esquerda, onde confronta com a Estrada Municipal numa distância de 11,17 metros, até encontrar o marco 05 (cinco); daí deflete à esquerda onde confronta com a Estrada Municipal numa distância de 8,47 metros, até encontrar o marco 06 (seis); daí deflete à esquerda onde confronta com a Estrada Municipal numa distância 18,00 metros até encontrar o marco 07 (sete); daí deflete à direita, onde confronta com o córrego do Tarcilio, numa distância de 70,00 metros até encontrar o marco 08 (oito); daí deflete à direita, onde confronta com o Córrego das Areias, numa distância de 75,30 metros, até encontrar o marco 09 (nove); daí deflete à direita, onde confronta com a área de Antonio Gomes da Silva, numa distância de 6,00 metros, até encontrar o marco 10 (dez); daí deflete à direita, onde confronta com a área B, numa distância de 276,50 metros, até encontrar o marco O (zero) inicial, fechando uma área de 23.672,76 m? designada de área A”, conforme desenho da Municipalidade, constante da matrícula nº 15.831, fls. 71, do livro 2-D-2 do Cartório de Registro de Imóveis de Mococa. Art. 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975. Parágrafo único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Art. 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Art. 4º - A Prefeitura Municipal doadora fomecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. o: « «crcituRA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito ——— LEI Nº 2.946, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998. Art. 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos. o. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua a publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE SETEMBRO DE 1998. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica