| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2953 / 1998 |
| Date | 1998-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre os atos de limpeza pública e dá outras providências. |
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Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.953, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998. Dispõe sobre os atos de limpeza pública e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 03 de novembro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 101/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Constituem atos lesivos à limpeza urbana: I -depositar ou lançar papéis, latas, restos ou lixo de qualquer natureza, fora de recipientes apropriados, em vias, calçadas, praças e demais logradouros públicos causando danos à conservação da limpeza urbana. II - depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, resíduos sólidos de qualquer natureza. III - sujar logradouros ou vias públicas, em decorrência de obras ou desmatamento. IV - depositar, lançar ou atirar em riachos, córregos, lagos, rios, ou às suas margens, resíduos de qualquer natureza que causem prejuizo à limpeza urbana ou ao meio ambiente. Art. 2º - Os mercados , supermercados, matadouros, açougues, peixarias e estabelecimentos similares deverão acondicionar o lixo produzido em sacos plásticos manufaturados para este fim, dispondo-os em local a ser determinado para recolhimento. Art. 3º - Os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos de vendas de alimentos para consumo imediato serão dotados de recipientes de lixo, colocados em locais visíveis e de fácil acesso ao público em geral. creienura municipal de Mococa Aa, PR VER PAUIIS] Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEINº 2.953, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998. Art. 4º - Na feiras, instaladas em vias ou logradouros públicos, onde haja a venda de gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros ou outros pontos de interesses do ponto de vista do abastecimento público, é obrigatória a colocação de recipientes de recolhimento de lixo em local visível e acessível ao público, na quantidade de um recipiente por banca instalada. Art. 5º - Os vendedores ambulantes e veículos de qualquer espécie, destinados à venda de alimentos de consumo imediato, deverão ter recipientes de lixo neles fixados ou colocados no solo ao seu lado. Art. 6º - Todas as empresas que comercializem agrotóxicos e produtos fito-sanitários terão responsabilidade sobre os resíduos por eles produzidos, seja em sua comercialização ou em seu manuseamento. Art. 7º - A Prefeitura Municipal de Mococa, juntamente com a comunidade organizada, desenvolverá uma política de ações diversas que visem a conscientização da população, sobre a importância da adoção de hábitos corretos em relação à limpeza urbana. $ 1º -Para cumprimento do disposto neste Artigo, o Poder Executivo deverá: I - realizar regularmente programas de limpeza urbana priorizando mutirões e dias de faxina no Município; H - promover periodicamente campanhas educativas através dos meios de comunicação de massa. HI - realizar palestras e visitas às escolas, promover mostras itinerantes, apresentar audiovisuais, editar folhetos e cartilhas explicativas; IV - desenvolver programas de informação, através da educação formal e informal, sobre materiais recicláveis e materiais biodegradáveis; rrsienura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEINº 2.953, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998. V - celebrar convênios, com entidades públicas ou particulares objetivando a viabilização das disposições previstas neste Artigo. Art. 8º - O Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei enviará à Câmara Municipal, Projeto de Lei disciplinando aplicação de multas, bem como seus valores, para os casos de infração da presente Lei. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE NOVEMBRO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DRº. KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica “acirenura Municipal de Mococa