| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2954 / 1998 |
| Date | 1998-11-09 |
| Ementa | Autoriza a conceder por Cessão de uso e com encargos, áreas municipais, para a Empresa FERNANDO SCOVINI FILHO, localizadas no Distrito Industrial II. |
| native_id | 3405 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEINº 2.954, de 09 de novembro de 1998. a IPRE WA PRQUISTA GINLRUSA CNO DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 03 de novembro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 096/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, a área municipal localizada no Distrito Industrial II, com 1.007,00 m? (um mil e sete metros quadrados), abaixo descrita, para a Empresa ARNALDO CESAR OLETO MOCOCA, inscrita no CGC sob nº 00.737.875/0001-70 e inscrição estadual nº 453.040.153.110: Área 4A2-D - De forma retangular, com frente para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 26,50 m (vinte e seis metros e cinquenta centimetros); nos fundos mede 26,50 m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros) onde confronta com a área 4A2-L da mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 38,00 m (trinta e oito metros) onde confronta com a área 4A2-C; do outro lado mede 38,00 m (trinta e oito metros) onde confronta com a área 442-E da mesma quadra, perfazendo uma área de 1.007,00 m? (um mil e sete metros quadrados), conforme desenho nº 28/94 da Municipalidade. Parágrafo Único - A cessão a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma empresa, para a fabricação e armazenagem de derivados de leite. Artigo 2º - A cessionária compromete-se a iniciar as construções, após a aprovação do projeto; construindo-se inicialmente um prédio de 500 m? (quinhentos metros quadrados), concluindo-as em até 06 (seis) meses da data da publicação da presente Lei. + «sicnura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito AM LUST GIARÓNSA a LEI Nº 2.954, de 09 de novembro de 1998. Artigo 3º - No instrumento de cessão deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Artigo 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da cessionária. Artigo 6º - O prazo da cessão é de SO anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei. Artigo 7º - Ficam concedidos à cessionária os benefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE AGOSTO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica « isrenura Municipal de Mococa