| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2955 / 1998 |
| Date | 1998-11-27 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mococa para o exercício de 1.999. |
| native_id | 3407 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.955, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mococa, para exercício De 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 16 de novembro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 103/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa, para o exercício financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo Nº 02 da Lei nº 4.320/64 com o seguinte desdobramento. 1- RECEITAS CORRENTES 29.419.000,00 1.1. - Receita Tributária 7.647.500,00 1.3. Receita Patrimonial 126.000,00 1.6. Receita de Serviços 351.000,00 1.7. Transferências Correntes 20.683.000,00 1.9. Outras Receitas Correntes 611.500,00 2 RECEITAS DE CAPITAL 181.000,00 2.1. Operações de Crédito 50.000,00 2.2. Alienação de Bens 86.000,00 2.4. Transferências de Capital 34.000,00 2.5. Outras Receitas de Capital 11.000,00 TOTA, L asas emeesesseesrererasamemcnceorago 29.600.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros e Programa de Trabalho e natureza da Despesa que representam o seguinte desdobramento. Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEINº 2.955, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998. 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO 01. Legislativa 03. Administração e Planejamento 04. Agricultura 06. Defesa Nacional e Seg. Pública 08. Educação e Cultura 10. Habitação e Urbanismo 11. Ind. Com. e Serviços 13. Saúde e Saneamento 15. Assistência e Previdência 16. Transporte IH - POR PROGRAMA 01. Processo Legislativo 07. Administração 08. Administração Financeira 14. Produção Vegetal 30. Segurança Pública 923.520,00 6.780.000,00 78.000,00 150.000,00 9.533.500,00 4.717.100,00 213.000,00 4.648.880,00 1.863.000,00 693.000,00 29.600.000,00 41. Educação da Criança de 0 a 6 Anos 42. Ensino Fundamental 43. Ensino Médio 44. Ensino Superior 46. Educação Física e Desporto 47. Assistência a Educando 48. Cultura 58. Urbanismo 60. Serviço de Utilidade Pública 63. Comércio 64. Serviços Financeiro 75. Saúde 81. Assistência 82. Previdência 84. Prog .de Formação do Servidor Público 88. Transporte Rodoviário 91 - Transportes Urbanos 923.520,00 5.146.000,00 1.634.000,00 78.000,00 150.000,00 1.868.000,00 6.519.500,00 319.000,00 5.000,00 511.000,00 15.000,00 296.000,00 2.128.000,00 2.589.100,00 73.000,00 140.000,00 4.642.880,00 804.000,00 820.000,00 245.000,00 590.000,00 103.000,00 29.600,000,00 Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.955, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998. HI - POR CATERGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes 25.281.200,00 Despesas de Capital 4.318.800,00 29.600.000,00 IV. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 01 Câmara Municipal 923.520.00 Poder Executivo 02 Gabinete do Prefeito e Dependências 1.783.000,00 03 Departamento de Administração 1.535.000,00 04 Departamento de Finanças 843.000,00 05 Departamento de Educação e Cultura 9.197.500,00 06 Departamento de Esporte e Turismo 720.000,00 07 Departamento de Promoção Social e Habitação 784.000,00 08 Departamento de Saúde 4.658.880,00 09 Departamento de Agricultura e Abastecimento 212.000,00 10 Departamento de Obras e Viação 2.777.000,00 1 | Departamento de Serviços Urbanos 2.794.100,00 12 Encargos Gerais do Município 3.372.000,00 29.600.000,00 Art. 4º - O Poder executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita. Art. 5º Fica ainda, o Executivo autorizado a: a) '- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada, nos termos da Legislação em vigor. b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformidade e nos termos do Art. 7º da Lei nº 4.320/64. c) Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade, nos termos do Art. 167 inciso 6 da Constituição Federal. Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEINº 2.955, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DEZEMBRO DE 1998. UJ DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal