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norma nº 2955/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2955 / 1998
Date 1998-11-27
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mococa para o exercício de 1.999.
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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2.955, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Mococa, para exercício
De 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 16 de novembro de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 103/98, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa, para o
exercício financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações do anexo Nº 02 da Lei nº
4.320/64 com o seguinte desdobramento.
1- RECEITAS CORRENTES 29.419.000,00
1.1. - Receita Tributária 7.647.500,00
1.3. Receita Patrimonial 126.000,00
1.6. Receita de Serviços 351.000,00
1.7. Transferências Correntes 20.683.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes 611.500,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 181.000,00
2.1. Operações de Crédito 50.000,00
2.2. Alienação de Bens 86.000,00
2.4. Transferências de Capital 34.000,00
2.5. Outras Receitas de Capital 11.000,00
TOTA, L asas emeesesseesrererasamemcnceorago 29.600.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos Quadros e Programa de Trabalho e natureza da Despesa que
representam o seguinte desdobramento.
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEINº 2.955, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01. Legislativa
03. Administração e Planejamento
04. Agricultura
06. Defesa Nacional e Seg. Pública
08. Educação e Cultura
10. Habitação e Urbanismo
11. Ind. Com. e Serviços
13. Saúde e Saneamento
15. Assistência e Previdência
16. Transporte
IH - POR PROGRAMA
01. Processo Legislativo
07. Administração
08. Administração Financeira
14. Produção Vegetal
30. Segurança Pública
923.520,00
6.780.000,00
78.000,00
150.000,00
9.533.500,00
4.717.100,00
213.000,00
4.648.880,00
1.863.000,00
693.000,00
29.600.000,00
41. Educação da Criança de 0 a 6 Anos
42. Ensino Fundamental
43. Ensino Médio
44. Ensino Superior
46. Educação Física e Desporto
47. Assistência a Educando
48. Cultura
58. Urbanismo
60. Serviço de Utilidade Pública
63. Comércio
64. Serviços Financeiro
75. Saúde
81. Assistência
82. Previdência
84. Prog .de Formação do Servidor Público
88. Transporte Rodoviário
91 - Transportes Urbanos
923.520,00
5.146.000,00
1.634.000,00
78.000,00
150.000,00
1.868.000,00
6.519.500,00
319.000,00
5.000,00
511.000,00
15.000,00
296.000,00
2.128.000,00
2.589.100,00
73.000,00
140.000,00
4.642.880,00
804.000,00
820.000,00
245.000,00
590.000,00
103.000,00
29.600,000,00
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2.955, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
HI - POR CATERGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes 25.281.200,00
Despesas de Capital 4.318.800,00
29.600.000,00
IV. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01 Câmara Municipal 923.520.00
Poder Executivo
02 Gabinete do Prefeito e Dependências 1.783.000,00
03 Departamento de Administração 1.535.000,00
04 Departamento de Finanças 843.000,00
05 Departamento de Educação e Cultura 9.197.500,00
06 Departamento de Esporte e Turismo 720.000,00
07 Departamento de Promoção Social e Habitação 784.000,00
08 Departamento de Saúde 4.658.880,00
09 Departamento de Agricultura e Abastecimento 212.000,00
10 Departamento de Obras e Viação 2.777.000,00
1 | Departamento de Serviços Urbanos 2.794.100,00
12 Encargos Gerais do Município 3.372.000,00
29.600.000,00
Art. 4º - O Poder executivo é autorizado a tomar
medidas necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da
Receita.
Art. 5º Fica ainda, o Executivo autorizado a:
a) '- Realizar operações de crédito por antecipação
da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada, nos
termos da Legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de
50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, de conformidade e nos
termos do Art. 7º da Lei nº 4.320/64.
c) Proceder a transposição total ou parcial de
recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou
atividade, nos termos do Art. 167 inciso 6 da Constituição Federal.
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEINº 2.955, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de
Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DEZEMBRO DE 1998.
UJ
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal

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