| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2960 / 1998 |
| Date | 1998-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o Imposto Predial e territorial Urbano. |
| native_id | 3415 |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEINº 2.960, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998. Dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 07 de dezembro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 134/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar ao valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1999, o índice de 12% (doze por cento), bem como a parcelar referido imposto em 10 (dez) vezes, e a conceder descontos ao pagamento à vista em até 10% (dez por cento). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 de dezembro de 1998. DR. WALTER É avi Prefeito Municipal