| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2962 / 1998 |
| Date | 1998-12-10 |
| Ementa | Desincorpora da classe de bens de uso comum e transfere para a classe de bens patrimoniais parte de imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, e autoriza permuta. |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEINº 2.962, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.998 iLFRô Via PAQUÍSIA GIRIROSA à Ea Desincorpora da classe de bens de uso comum e transfere para a classe de bens patrimoniais parte de imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa e autoriza permuta. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em 07 de dezembro de 1.998, aprovou Projeto de Lei nº 133/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens de uso comum, passando para a classe de bens patrimoniais, parte do imóvel denominado “Praça Mário Verzolla”, desmembrado através do desenho 63/98, denominado de “Área Bº, localizado no Conjunto Habitacional “Francisco Garófalo”, com área de 2.500,00 m? e que assim se caracteriza: Área B — “Inicia-se no ponto 01 (um), ponto de divisa com o lote 24 (vinte e quatro) da quadra 13 (treze) e alinhamento da Rua José Arroio, daí segue em linha reta pela referida rua numa distância de 10,13 (dez metros e treze centímetros), até encontrar o ponto 02 (dois); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 106,02 m (cento e seis metros e dois centimetros), com rumo NE 13º26º confrontando com a Rua Sebastião Lúcio Cardoso e Sistema de Lazer do Loteamento denominado jardim Planalto Verde, até encontrar o ponto 03 (três); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 52,00 m (cingienta e dois metros) com AZ 263º53º, confrontando com a propriedade do Sr. Victor Miguel Garófalo e a área “2B” da Paróquia de Santa Luzia, área a ser permutada por esta até encontrar o ponto 04 (quatro); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 35 500 m (trinta e cinco metros), onde confronta com a área da Praça Mário Verzolla, até encontrar o ponto 05 (cinco); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 28,50 m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros), onde confronta com a Rua Oscar Souza Dias, até encontrar o ponto 06 (seis); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 8,00 m (oito metros), onde confronta com a Rua Oscar Souza Dias, até encontrar o ponto 07 (sete); daí Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.962, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.998 deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 5,72 m (cinco metros e setenta e dois centimetros), onde confronta com a Rua Oscar Souza Dias, até encontrar o ponto 10 (dez); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 40,08 (quarenta metros e oito centimetros), confrontando com o lote 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) da quadra 13 (treze) até encontrar o ponto 01 (um), onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área total de 2.500,00 m? (dois mil e quinhentos metros quadrados), conforme desenho 51/98 da Municipalidade.” Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, de forma pura e simples, a área descrita e caracterizada no art. 1º desta Lei, com área de propriedade da Paróquia de Santa Luzia, definida como “Área 2B”, localizada no Conjunto Habitacional “Francisco Garófalo”, de 2.500,00 m?, e que assim se caracteriza: “Área 2B: Inicia-se no ponto 01 (um), ponto de divisa com o Sr. Victor Miguel Garófalo e alinhamento da Rua Carolina dos Santos Dias em linha reta numa distância de 101,31m (cento e um metros e trinta e um centímetros), confrontando com o Sr. Victor Miguel Garófalo, até encontrar o ponto 02 (dois); daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 56,14 m (cingiienta e seis metros e quatorze centímetros), AZ 263º53”, onde confronta com a área “B”, a ser permutada pela área 2B e com a área “A” da Praça Mário Verzolla; até encontrar o ponto 03 (três); daí deflete à direita em curva numa distância de 26,08 m (vinte e seis metros e oito centímetros), raio de 21,15 m (vinte e um metros e quinze centímetros) e ângulo central de 7040”, onde confronta com a área “A” de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa denominado Praça Mário Verzolla até encontrar o ponto 04 (quatro); daí deflete à direita em linha reta numa distância de 12,00.m (doze metros), AZ 334º33”, onde confronta com a área “A” de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa denominada Praça Mário Verzolla até encontrar o ponto 05 (cinco); daí deflete à direita em curva numa distância de 29,10 m (vinte e nove metros e dez centímetros), raio de 48,98 m (quarenta e oito metros e noventa e oito centímetros) e ângulo central de 34º03” onde confronta com a área “A” de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa denominada Praça Mário Verzolla, até encontrar o ponto 05 (cinco); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 28,50 m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros) onde confronta com a Rua Oscar Souza Dias, até encontrar o ponto 06 (seis); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 8,00 m (oito metros), onde confronta com a Rua Oscar Souza Dias, até encontrar Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEINº 2.962, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.998 “A PRUUISIA GIÍRGSA rs o ponto 07 (sete); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 20,00 m (vinte metros), onde confronta com a Rua Oscar Souza Dias, até encontrar o ponto 08 (oito); daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 20,00 m (vinte metros) onde confronta com a Rua Oscar Souza Dias, até encontrar o ponto 09 (nove) ; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 5,72 m (cinco metros e setenta e dois centímetros) onde confronta com a Rua Oscar Souza Dias até encontrar o ponto 10 (dez); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 40,08 m (quarenta metros e oito centímetros), confrontando com o lote 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) da quadra 13 (treze) até encontrar o ponto 01 (um), onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área total de 2.500,00 m? (dois mil e quinhentos metros quadrados), conforme desenho nº 51/98 da Municipalidade.” Art. 3º - A área recebida em permuta pela Prefeitura Municipal, será incorporada ao remanescente da área desdobrada, definida como área “A”, passando a compor a “Praça Mário Verzolla”, com área total de 4.967,29 m?, conforme desenho 51/98 da Municipalidade. Art. 4º - A permuta será gratuita, reconhecendo-se que as áreas se egiivalem, conforme laudo de avaliação que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 5º - As despesas para regularização da permuta correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE DEZEMBRO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal tea Vaya o DRº. KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica