| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | Concede isenção do IPTU/99 à residência estabelecimento e comercial, conforme especifica e dá outras providências. |
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“Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 14 de dezembro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 138/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O proprietário da residência e do estabelecimento comercial vencedor no Concurso de festividades natalinas e de final de ano realizado pelo CONTUR — Conselho Municipal de Turismo ficarão isentos do pagamento do IPTU/99 incidentes sobre o imóvel premiado. 8 1º - Caberá ao CONTUR a organização do concurso, a escolha dos jurados e os critérios de julgamento, indicando ao Executivo Municipal, os vencedores. $ 2º - Toda a divulgação do concurso deverá ser feita pelo CONTUR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE DEZEMBRO DE 1998. Jo Apu. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal ho Wa rula ot DRº KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica irétor IDkpto. Finanças