| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO FGTS. |
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Rs PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA DBO a Í Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.023, DEO5 DE JULHO DE 1999. Autoriza o Poder Executivo de Mococa a firmar acordo de parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito | Municipal de Mococa, m FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 28 de junho:de 1999, aprovou Projeto de Lei nº . 045/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 - “Fica o, Poder ' Executivo Municipal autorizado . a, ein nome do Município de Mococa, firmar Acordo de , Parcelamento coma Caixa Econômica Federal — CAIXA, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo-de Participação J dos Municípios — FPM, durante o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, durante o prazo, do Acordo de Parcelamento, consignará, nós orçamentos” “anual e plurianual, -dotaçõãs suficientes ao atendimento das prestações imensais oriundas do ajuste. , Art. 4º - Esta” Lei entra -em .vigor na “data de sua publicação: A no o na " Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 de julho de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal aliar De: uau E o DRº KAT LIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI ' Chefe da Assessoria Jurídica