| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2997 / 1999 |
| Date | 1999-02-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.869 DE 18/02/1998 (AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTÊNCIAS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS - DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). |
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LEINº. 99 +99 | ALTERA A > LEIN. 98/97/98 Gabinete do Prefeito LEINº 2.997, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei 2.869, de 18-02-1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 22 de fevereiro de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 016/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei 2.869, de 18- 02-1998, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único — Os convênios terão vigência pelo período de 12 (doze) meses, ficando desde já autorizadas renovações por igual período até o término do ano 2.000” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31-12-1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de fevereiro de 1999. No. Lat Aguada DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica