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norma nº 2997/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2997 / 1999
Date 1999-02-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.869 DE 18/02/1998 (AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTÊNCIAS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS - DE ASSISTÊNCIA SOCIAL).
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LEINº. 99 +99 |
ALTERA A
>
LEIN. 98/97/98
Gabinete do Prefeito
LEINº 2.997, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da
Lei 2.869, de 18-02-1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 22 de fevereiro de 1999, aprovou
Projeto de Lei nº 016/99, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei 2.869, de 18-
02-1998, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único — Os convênios terão vigência pelo período
de 12 (doze) meses, ficando desde já autorizadas renovações por igual período
até o término do ano 2.000”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31-12-1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de fevereiro de 1999.
No.
Lat Aguada
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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