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norma nº 2909/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2909 / 1998
Date 1998-05-17
EmentaAltera o redação do art. 13 da Lei n°2.883, de 15 de abril de 1998.
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LEINº. o. D7
PREFEITURA MUNICIPAL DI ALTERA A
Estado de São Paulo :
Gabinete do Prefeito LEIN'. 9 UA 8
——=
LEI Nº 2.909, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Altera a redação do art. 13
da Lei nº 2.883, de 15 de
abril de 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Muni-
cipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Moco
ca, em Sessão realizada no dia 11 de maio
de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 051/98,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 13 da Lei 2.883, de 15
de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - A Prefeitura Municipal de Moco-
ca responderá pela parte do custo do melhoramento que não for as-
sumida pelos proprietários beneficiados com o plano em até 30$
(trinta por cento) do custo estimado para a obra objeto de cada
licitação, compreendidos neste percentual os valores corresponden
tes aos dos proprietários não aderentes ao plano e das inadimplên
cias".
Art. 209 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE MAIO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
4 CA .
Mumuato TA Clio
DR. MARCELO TÓRERES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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