| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 1998 |
| Date | 1998-05-17 |
| Ementa | Altera o redação do art. 13 da Lei n°2.883, de 15 de abril de 1998. |
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LEINº. o. D7 PREFEITURA MUNICIPAL DI ALTERA A Estado de São Paulo : Gabinete do Prefeito LEIN'. 9 UA 8 ——= LEI Nº 2.909, DE 27 DE MAIO DE 1998. Altera a redação do art. 13 da Lei nº 2.883, de 15 de abril de 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Muni- cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Moco ca, em Sessão realizada no dia 11 de maio de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 051/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 13 da Lei 2.883, de 15 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - A Prefeitura Municipal de Moco- ca responderá pela parte do custo do melhoramento que não for as- sumida pelos proprietários beneficiados com o plano em até 30$ (trinta por cento) do custo estimado para a obra objeto de cada licitação, compreendidos neste percentual os valores corresponden tes aos dos proprietários não aderentes ao plano e das inadimplên cias". Art. 209 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE MAIO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal 4 CA . Mumuato TA Clio DR. MARCELO TÓRERES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica