| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3119 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE OBRIGATORIEDADE DO HATEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL EM ESCOLAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 3556 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito , LEI Nº 3.119, DE 16 DE JUNHO DE 2.000. Dispondo sobre obrigatoriedade do hasteamento da Bandeira Nacional, do Estado de São Paulo e do Município de Mococa, em escolas municipais. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em . Sessão realizada no dia 12 de junho de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 057/2000, de autoria do Vereador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: , Art. 1º - Torna obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, do Estado de São Paulo e do Município de Mococa, em escolas municipais, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana. Parágrafo único — A execução do disposto no caput do artigo fica sob responsabilidade da Diretoria dos estabelecimentos de ensino. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de junho de 2.000. ESC DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal eobiamin aro DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica