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← Mococa (SP)

norma nº 3119/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3119 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaDISPONDO SOBRE OBRIGATORIEDADE DO HATEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL EM ESCOLAS MUNICIPAIS.
native_id3556

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
,
LEI Nº 3.119, DE 16 DE JUNHO DE 2.000.
Dispondo sobre obrigatoriedade do hasteamento
da Bandeira Nacional, do Estado de São Paulo e
do Município de Mococa, em escolas
municipais.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em .
Sessão realizada no dia 12 de junho de 2.000, aprovou
Projeto de Lei nº 057/2000, de autoria do Vereador Cido
Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
, Art. 1º - Torna obrigatório o hasteamento solene da Bandeira
Nacional, do Estado de São Paulo e do Município de Mococa, em escolas
municipais, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.
Parágrafo único — A execução do disposto no caput do artigo
fica sob responsabilidade da Diretoria dos estabelecimentos de ensino.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de junho de 2.000.
ESC
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
eobiamin aro
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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